Operação Boca Livre S/A: grandes empresas são alvo de busca e apreensão por desvios de recursos via Lei Rouanet

Mandados foram expedidos para dez cidades de SP e PR; ao menos R$ 25 milhões foram desviados

O Ministério Público Federal em São Paulo, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram, nesta quinta-feira, 27 de outubro, a Operação Boca Livre S/A, um desdobramento da Operação Boca Livre, que apura fraudes na aplicação de recursos públicos por meio da Lei Rouanet. Foram expedidos 29 mandados de busca e apreensão em empresas que participaram do esquema comandado pelo Grupo Bellini Cultural, ligado ao empresário Antonio Carlos Bellini Amorim.

Os mandados foram cumpridos em dez municípios de São Paulo e do Paraná. Os nomes das entidades privadas foram identificados nos documentos apreendidos na primeira operação, deflagrada em junho deste ano. Entre elas estão o Bradesco, a Volkswagen, a Volvo, a Perdigão e o Clube Pinheiros. Os investigadores constataram que todas estão envolvidas em projetos culturais organizados pelo Grupo Bellini e aprovados para captação de recursos pela lei de incentivo. Pelo menos cerca de R$ 25 milhões foram desviados.

De acordo com as autoridades, o objetivo das empresas não era patrocinar os projetos, mas obter contrapartidas ilícitas com uso de recursos públicos. Entre 2003 e 2014, as companhias financiaram, por meio do esquema com base nos benefícios da Lei Rouanet, diversos eventos restritos a convidados, como palestras, shows e festas. Com isso, além de promover suas marcas, elas foram beneficiadas pelos incentivos fiscais previstos na legislação.

A nova operação pode identificar mais fraudes, já que as corporações patrocinaram inúmeros outros projetos. As investigações apontam que o Grupo Bellini e as empresas integrantes do esquema praticavam estelionato contra a União, peculato e outros crimes correlatos desde 1998. Parte dos desvios se baseava na apresentação de projetos culturais que, depois de aprovados pelo Ministério da Cultura para a captação de recursos, tinham realização parcial ou sequer eram promovidos. Além do benefício ilícito às companhias, foi constatada a prática de superfaturamento, a apresentação de notas fiscais falsas e o uso de terceiros para a aprovação de projetos, entre outras irregularidades.

PF prende um dos traficantes mais procurados pelos EUA

Juan Carlos Ramirez-Abadia foi detido em um condomínio de luxo na Grande SP.
Abadia é apontado como um dos maiores traficantes de cocaína da Colômbia.

Foto: Reprodução/DEA 

Juan Carlos Ramírez Abadía, foi preso em um condomínio de alto padrão. (Foto: Reprodução/DEA)
Um dos traficantes internacionais de drogas mais procurados pelos Estados Unidos, o colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, de 44 anos, foi preso por volta das 6h30 desta terça-feira (7), na região de Aldeia da Serra, na Grande São Paulo.

Veja quais são os traficantes mais procurados pelos EUA

A prisão de Abadia faz parte da Operação Farrapos, iniciada nesta manhã pela Polícia Federal. Ele vai para a Superintendência da PF na Lapa, Zona Oeste da Capital.

Abadia é apontado pelo governo norte-americano como um dos maiores traficantes de cocaína da Colômbia e estaria envolvido com tráfico desde 1986.

A agência norte-americana de combate ao tráfico, DEA (U.S. Drug Enforcement Administration), oferecia US$ 5 milhões (quase R$ 10 milhões) para quem fornecesse informações sobre o paradeiro de Abadia – com a ressalva de que o dinheiro era garantido pelo governo norte-americano. A PF não soube informar se esse tipo de recompensa é paga para órgãos policiais.

De acordo com informações da agência, Abadia foi preso em março de 1996 por enviar aos Estados Unidos 30 toneladas de cocaína e mandar drogas ao país em associação com um cartel de Tijuana, no México. Após confessar o crime, ele passou quatro anos e três meses preso na Colômbia.

A DEA informa que depois da liberação de Abadia da carceragem colombiana, a Justiça norte-americana pediu sua prisão e extradição por suspeita de envolvimento no Cartel Valle do norte da Colômbia. Segundo a agência, o traficante usa empresas de fachada para lavar o dinheiro do narcotráfico.

A lavagem de dinheiro é um dos alvos da Operação Farrapos, que pretende ainda desarticular uma organização internacional dedicada ao tráfico de drogas. Ela é baseada em uma investigação que durou dois anos e meio e contou com troca de informações sigilosas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Espanha.

De acordo com a PF, traficantes colombianos transportavam grande quantidade de entorpecente para a Europa e EUA. O lucro saía da Espanha e do México e passa pelo Uruguai anntes de retornar ao Brasil. A lavagem de dinheiro era feita por meio de investimentos no ramo imobiliário, industrial e na aquisição de veículos.

A operação acontece nesta terça (7) em seis estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de São Paulo. A PF deverá cumprir 17 mandados de prisão e 28 ordens de busca e apreensão.

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

[irp posts=”225965″ ]

 

A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 

Operação Titanic: Justiça Federal condena Adriano Scopel por corrupção ativa

 

O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, condenou o empresário Adriano Mariano Scopel e mais duas pessoas a prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção (ativa e passiva) sob acusação do pagamento de propina para viabilizar a importação de suplementos alimentares. Foi a sexta ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) que resultou na condenação de investigados na Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008.

Na sentença prolatada no último dia 19 – publicada apenas nesta quarta-feira (31) –, o juiz federal entendeu que o empresário e as duas outras pessoas – o despachante aduaneiro Rodolfo Bergo Legnaioli e o servidor público Charles Henrique Porto Santos – participavam de um esquema de propina para a obtenção de vantagens para a empresa Tag Importação e Exportação Ltda, cujo um dos sócios é o empresário Adriano Scopel.

Na denúncia ajuizada pelo MPF/ES, os procuradores da República sustentam a existência do pagamento de propina ao servidor público para que ele viabilizasse o licenciamento da empresa de Scopel junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de suplementos alimentares. Também foram encontradas irregularidades na documentação de importação dos produtos, que não teriam sido armazenados em um terminal portuário em Vila Velha, como havia sido registrado pelo servidor público.

Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que indicam que a Tag buscava ampliar seu leque de atuação, ao incluir suplementos alimentares, esteiras elétricas e outros produtos que fomentassem os lucros do empreendimento, um dos maiores importadores de veículos de luxo do País. Essas conversas teriam revelado, segundo o juiz federal, que a solicitação de vantagens ilícitas para omissão em sua atividade era conduta corriqueira do fiscal.

O empresário Adriano Scopel e o despachante aduaneiro Rodolfo Legnaioli foram condenados, respectivamente, a seis meses de reclusão e a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo crime de corrupção ativa – todos em regime semiaberto. Já o servidor público Charles Santos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e por extravio de documentos, cujas penas chegam a sete anos e seis meses de reclusão, também em regime semiaberto.

O trio também foi condenado ao pagamento de multa, que variam de R$ 7,6 mil até R$ 171 mil – esta última a ser paga por Scopel. A sentença referente a todos os três réus ainda cabe recurso.