6 Resultado da pesquisa 0010307-42.2015.403.6119 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
VARA : 3 PROCESSO : 0010307-42.2015.403.6119 PROT: 29/10/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARIA CECILIA LAPA DE CARVALHO ADV/PROC: SP247082 - FLAVIO FERRARI TUDISCO E OUTRO IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS-SP VARA : 6 PROCESSO : 0010308-27.2015.403.6119 PROT: 29/10/2015 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTIC
VARA : 3 PROCESSO : 0010307-42.2015.403.6119 PROT: 29/10/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARIA CECILIA LAPA DE CARVALHO ADV/PROC: SP247082 - FLAVIO FERRARI TUDISCO E OUTRO IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS-SP VARA : 6 PROCESSO : 0010308-27.2015.403.6119 PROT: 29/10/2015 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTICA ACUSADO: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUSTIC
se os autos ao arquivo, com baixa em definitivo na distribuição, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. 0011221-19.2009.403.6119 (2009.61.19.011221-2) - JAIR FERREIRA(SP157693 - KERLA MARENOV SANTOS) X GERENTE GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A(SP175193 - YOLANDA FORTES Y ZABALETA) Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior.Requeiram, o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Silentes, remetamse os autos ao arquivo, com baixa em definitivo na distribuição,
se os autos ao arquivo, com baixa em definitivo na distribuição, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. 0011221-19.2009.403.6119 (2009.61.19.011221-2) - JAIR FERREIRA(SP157693 - KERLA MARENOV SANTOS) X GERENTE GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A(SP175193 - YOLANDA FORTES Y ZABALETA) Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior.Requeiram, o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Silentes, remetamse os autos ao arquivo, com baixa em definitivo na distribuição,
Ou seja, admitem-se restrições impostas por lei ao exercício de certas profissões. E o exame de suficiência não se demonstra requisito desproporcionado, tendo por finalidade proteger, em última instância, os consumidores dos serviços de técnicos em contabilidade.15. Outrossim, a exigência do exame não decorre de ato normativo editado pela autarquia, como alegam as autoras, mas do comando legal expresso já transcrito acima.16. No presente caso, as impetrantes informam que concluíram