15 Resultado da pesquisa 0035184-36.1997.403.6100 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Verifico serem discrepantes as manifestações apresentadas pela Fazenda Nacional em f. 51/55 e 57/62. A primeira delas, em resposta ao despacho de f. 45, diz não haver razão jurídica que embase a responsabilidade tributária do sócio Marciano Costa Neto. A segunda reitera o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0035184-36.1997.403.6100, na esteira de requerimentos anteriores constantes de f. 26/30 e 35/44.Do cotejo de todas estas manifestações entre si, e em atenção aos documentos jun
GOMES DE ARAUJO E Proc. 225 - HELOISA HERNANDEZ DERZI) X PEDRO RUFINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL * CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014551-13.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALAN DE OLIVEIRA DIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALAN DE OLIVEIRA DIAS Para viabilizar o bloqueio via BACENJUD, deferido a fls. 115, apresente a Caixa Econômica Federal o valor atualizado do débito, em 10 (dez) dias.Int. 0007363-24.2
PAULO FERREIRA PACINI E SP089320 - MARCOS VICENTE DIEGUES RODRIGUEZ E SP234476 JULIANA FERREIRA KOZAN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 264 - DENISE PEREIRA DE PAIVA GABRIEL) X JOSE JAIME DA CRUZ X UNIAO FEDERAL(SP237128 - MARIANA FERREIRA ALVES E SP299402 LUCAS CABETTE FABIO) Dê-se ciência da baixa dos autos. Requeiram as partes o que for de seu interesse. Não havendo novos requerimentos encaminhem-se os autos ao arquivo 0032553-27.1994.403.6100 (94.0032553-3) - FABRICA NACIONAL DE PARAFUSOS E REBITES
autos. 0023537-73.1999.403.6100 (1999.61.00.023537-1) - VIRGINIA FARIA MATHIAS X VIRGILIO FONTANA X WANDERLEIA APARECIDA GONCALVES X ZULEIDE DE SOUZA ROCHA(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. PATRICIA RUY VIEIRA E SP131102 - REGINALDO FRACASSO) Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos apresentados pela Ré-UNIFESP, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, altere-se a cl
0035184-36.1997.403.6100 (97.0035184-0) - MARCIANO COSTA NETO X PEDRO KIOSHI FUZIY(SP029454 - DOALCEY JOAO RIBEIRO MARRAS E SP018308 - AUGUSTO KNUDSEN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X MARCIANO COSTA NETO X UNIAO FEDERAL X PEDRO KIOSHI FUZIY X UNIAO FEDERAL Tendo em vista a manifestação da União Federal à fl. 248, adite-se o Ofício Requisitório nº 20150000014 para que o valor fique à disposição deste Juízo nos termos do art. 100, 9º e 10, da Constituição Federal
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº 168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int. 0069108-14.1992.403.6100 (92.0069108-0) - ADEMIR DE SOUZA RIBEIRO X ANTONIO JULIO PINTO X GUIOMAR GONCALVES PINTO X ARMANDO CARLOS PINTO X PAULO ALENCAR COSTA - ESPOLIO X JAYME PINTO FERREIRA FILHO X LUIZ CARLOS FERNANDES COUTO X MARIVALDO PIRES DE CARVALHO X NANCY DE LIMA E SILVA X SERGIO HIDALGO
Intimem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 10º, da Resolução CJF nº 168/2011.Após, se em termos, proceda-se com a transmissão ao E.TRF 3ª Região.Int. 0069108-14.1992.403.6100 (92.0069108-0) - ADEMIR DE SOUZA RIBEIRO X ANTONIO JULIO PINTO X GUIOMAR GONCALVES PINTO X ARMANDO CARLOS PINTO X PAULO ALENCAR COSTA - ESPOLIO X JAYME PINTO FERREIRA FILHO X LUIZ CARLOS FERNANDES COUTO X MARIVALDO PIRES DE CARVALHO X NANCY DE LIMA E SILVA X SERGIO HIDALGO
LUCINDA GOMES PEREIRA(SP016427 - SERGIO MUNIZ OLIVA E SP128448 - RICARDO LUIZ LIMA MUNIZ OLIVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 392 - ANDREA CRISTINA DE FARIAS) X ANTERO MANUEL GOMES X UNIAO FEDERAL(SP199130 - VICTOR EDUARDO LIMA MUNIZ OLIVA) X SEBASTIAO APARECIDO ZANFORLIN X UNIAO FEDERAL X MAURO APARECIDO PAES GARCIA X UNIAO FEDERAL X PEDRO PAZ JOAQUIM X UNIAO FEDERAL X ANEZIA BONALDO X UNIAO FEDERAL X ANTONIO PAES GARCIA X UNIAO FEDERAL X CELINO LIMA BASTOS X UNIAO FEDERAL X IZAIAS JOSE DOS SANTOS X UN
R$3.252,75 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos - apurado para Dezembro/1997), será requisitado ao E. TRF/3ª Região através da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios e homologado por v. acórdão proferido nos Embargos à Execução nº 0036442-71.2003.403.6100 (fls. 125/144). Portanto, indefiro a atualização de valor apresentada às fls. 154/159. Eventual diferença deverá ser
Tendo em vista que nos autos não constam extratos das demais parcelas e, considerando as informações trazidas nas certidões de objeto e pé (fls. 9225/9226) e consultas no sistema processual (fls. 9201/9202), expeça-se ofício ao E. Tribunal Regional Federal-3ª Região requisitando os extratos dos pagamentos das 6ª e 7ª parcelas do precatório nº 2008.0093688 e das 6ª e 7ª parcelas do precatório nº 2008.0093689. Instrua-se o Ofício com esta decisão e com cópias das referidas cert