10 Resultado da pesquisa 0190926-22.2006.8.26.0100 - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1361 451 Assistência Médica Planejada Ltda - Vistos. Recebo o recurso de fls. 155/164, apenas no efeito devolutivo. À parte contrária para oferta de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2039 733 Processo 0129083-51.2009.8.26.0100 (583.00.2009.129083) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itau S/A - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. retro, nestes autos da ação de Monitória em que são partes Banco Itau S/A e Fiori Bianco e outro, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1547 467 com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP) Processo 0183735-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.1837
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1533 623 Processo 0190554-15.2002.8.26.0100 (583.00.2002.190554) - Monitória - Adriana Rodrigues da Silva - Rinaldo Luis Andrade Souza - Me - Certifico e dou fé que, termos do art. 162, par. 4º do CPC, preparei para a remessa ao Diario de Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: CERTIFICO e dou fé, que foi expedida
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2353 633 eventual óbice à realização do exame naquela repartição pública, bem como do procedimento adequado para a apresentação do autor.2.- Em que pese conste de fls. 191 a notícia da prisão do autor, o fato é que ainda não foi informado ao Juízo a que título o réu se encontra preso, notadamente se cumpre pena ou se t
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 471 ocorrida, ausente advogado constituído nos autos, intime-se, pessoalmente, o agora executado a pagar a quantia devida, especificada pelo agora exequente, em 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o montante devido. No caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualiz
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1436 378 os endereços eventualmente existentes em nome do executado JOSÉ NILTON SILVA OLIVEIRA, CNPJ 13.219.323/0001-12. Int. - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 114654/RJ), NATALIA CAROLINE TARSITANO (OAB 158832/RJ), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 112206/RJ) Processo 0190926-22.2006.8.26.0100 (583.00.2006.190926) - Monitória
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1999 467 do Código de Processo Civil. Por fim, extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento na norma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor da condenação é de R$ 10.000,00 e o do preparo R$ 200,00. O valor do porte de remessa é de R$ 32,70. - ADV
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1657 578 a decidir: 1.- O processo não deve ser sentenciado de plano, reclamando a comprovação dos fatos alegados pelas partes. Portanto é de ser deferida a colheita de prova oral em audiência. 2.- Em primeiro lugar, insta analisar as preliminares arguidas na contestação. A preliminar de inépcia da inicial é de ser repelid