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Processos encontrados
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 STF em julgamento sob o rito da repercussão geral deve ser aplicado de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado do processo paradigma. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desti
Edição nº 148/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018 PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 DATA:26/03/2018 PAGINA:.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURS
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 STF em julgamento sob o rito da repercussão geral deve ser aplicado de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado do processo paradigma. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destina
Edição nº 88/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018 3. É possível o cômputo de períodos intercalados de gozo de auxílio-doença com períodos posteriores de atividade laborativa, desde que com o recolhimento das contribuições correspondentes, consoante jurisprudência do e. STJ. 4. Correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais atualizada do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, devendo se
Edição nº 146/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O entendimento firmado pelo STF em julgamento sob o rito
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 do trânsito em julgado do paradigma" (ARE 977.190 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/11/2016).2. Assim, tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral. Precedentes: STF, AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Ministra
Edição nº 181/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018 geral autoriza a aplicação imediata do entendimento firmado às causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. III ? Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 1065205 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017). PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA�
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 à remessa oficial. (ACORDAO 00417767720114019199, JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 DATA:26/03/2018 PAGINA:.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o desprovimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. (Acórdão n.1082556, 07109774820178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 20/03/