1 Resultado da pesquisa 5002438-65.2019.4.03.6130 - em: 03/05/2025
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Processos encontrados
S E N TE N Ç A Trata-se de ação de cobrança. A autora noticiou que o requerido promoveu à liquidação da dívida. É o breve relatório. Decido. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. 30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 0