5.137 Resultado da pesquisa alda de barros araujo cabus - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
3327/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 308 devesse ficar sem correção durante algum interregno. Não faria Lei 12.101, de 27.11.2009, mesmo as entidades filantrópicas, sentido que na fase inicial do processo, entre o ajuizamento da ação precisam comprovar o preenchimento de outros requisitos e a citação do reclamado, o crédito ficasse numa espécie de hiato cumulativos para obtenção de isenção do
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 265 investigação de seu paradeiro; ou, então, na situação em que a ao contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive FGTS + demora é imputável exclusivamente ao serviço judiciário. O único 40%; férias integrais do período 2020/2021 + 1/3; férias entendimento pautado na racionalidade, então, será o de que a proporcionais + 1/3; 13º salário proporcio
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 325 cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. Depreende-se que a Corte não quis estatuir que o crédito trabalhista Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da 9ª devesse ficar sem correção durante algum interregno. Não faria Vara do Trabalho de Maceió julgar PROCEDENTES EM PARTEos sentido que na fase inicial do processo, entre
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 260 incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o em face da pronúncia da prescrição total, bem como as parcelas cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. pecuniárias pleiteadas anteriores a 09.10.2015, em face da Depreende-se que a Corte não quis estatuir que o crédito trabalhista pronúncia da prescrição quinquenal p
3299/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 368 observados no laudo contábil homologado nesta ação: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 9ª Quanto à atualização dos créditos trabalhistas, o STF definiu a Vara do Trabalho de Maceió EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO questão no julgamento das ADC’S 58 e 59, resolvendo a pendência. MÉRITO, pela pronúncia da prescrição, as parcela
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 166 cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, Depreende-se que a Corte não quis estatuir que o crédito trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em devesse ficar sem correção durante algum interregno. Não faria 03.12.2021, data presente, e condenar a reclamada a pagar �