68 Resultado da pesquisa apelante para determinar que - em: 05/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Ante ao exposto, acolho o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça e, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida e, com base no art. 1.013 do CPC/15, profiro julgamento sobre o mérito da impetração e concedo a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora concretize o ato de nomeação e posse do impetrante no car
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Na confluência do exposto, provejo o apelo e casso a sentença recorrida, a fim de se determinar a reabertura da fase instrutória e, nessa esteira, acolho o pedido de inversão do ônus probatório formulado pela ré/apelante para determinar que o banco autor/apelado exiba as gravações das ligações telefônicas havidas com a consumidora, no mês de dezembro de 201
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 7. Dispositivo. Ante o exposto, CONHEÇO DAS APELAÇÕES CÍVEIS E NEGO PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA AUTORA/1º APELANTE, PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA SEGURADORA RÉ/2º APELANTE, para determinar que a obrigação ao custeio das despesas com o tratamento da autora limite-se aos valores previstos na tabela da operadora de plano de sa�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 NR.PROCESSO: 0181270.65.2016.8.09.0164 Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso V, alínea ?a?, do CPC/15, c/c Súmula nº 09 desta Corte de Justiça, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento para, em reforma da sentença recorrida, julgar procedente o pedido formulado na petição inicial pela parte autora/apelante, para determinar que o apelado, Mu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 NR.PROCESSO: 0215354.92.2016.8.09.0164 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0215354.92.2016.8.09.0164 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVANTE :MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVADO :MANOEL CARDOSO FONTINELE RELATOR :JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE VOTO Conforme relatado, trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, contra
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2693 98 eventual repetição do indébito deverá se dar na forma simples. Observada a sucumbência recíproca, deve cada uma das partes responder pela metade das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados na sentença, observada, com relação à autora, a ressalva do art. 98,§ 3º do CPC, haja vista a gratuidade judicial deferida. Expediente necessário. Fortaleza,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Fixo os honorários advocatícios de 2º Grau, em favor do Advogado do autor/apelante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente atualizados na forma da lei. NR.PROCESSO: 0215354.92.2016.8.09.0164 anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Fixo os honorários advocatícios de 2º Grau, em favor do Advogado do autor/apelante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente atualizados na forma da lei. NR.PROCESSO: 0215354.92.2016.8.09.0164 anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 0364522.14.2011.8.09.0175 APELAÇÃO CÍVEL N.° 0364522.14.2011.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSANE APELADO MARIA DE FÁTIMA MOREIRA WILSON SAFATLE FAIAD RELATOR Juiz Substituto em Segundo Grau VOTO Trata-se de apelação cível interposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSANE, em face da sentença estampada no evento nº
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 2246 FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.221/PR, TEMA 905, PARA DETERMINAR QUE, NO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA SEJAM APLICADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/09, E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, O IPCA-E. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: