1.096 Resultado da pesquisa augusto alves servan - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2562 3260 (Brasil) S.A. - E.J.S. - “Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas de pesquisas de endereço, através dos sistemas InfoJud e RenaJud (fls. 101/102) e BacenJud (fls. 104/105).” - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) Processo 1000847-62.2017.8.26.0204 - Execução de
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2562 3261 - - Augusto Alves Servan - - Augusto Alves Servan - A.A.S. - Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, deverá a Parte interessada C. da C.F. providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 2527-2528, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, deverá instruí-la(s)
Vistos. Tendo em vista o termo de prevenção anexado em 29/07/2020, que apontou a existência de processo anterior recente nº 0003439-39.2020.4.03.6324 em tramitação neste juizado, com pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com possibilidade de identidade de pedido ou causa de pedir, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento deste presente feito, para posterior análise de prevenção/ litispendência. Intimem-se. 0004358-33.2
“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Dispositivo: Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Estão as partes desoneradas do pagamento de verbas de sucumbência e do recolhimento de custas processuais, nesta instância judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006507-11.2016.4.03.6106 - 1ª VARA GABINETE
quatro inteiros e oito décimos por cento, sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990 (art. 4º, caput ). 5. Já o artigo 13 da Lei Complementar 110/2001 determina que As leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 assegurarão destinação integral ao FGTS de valor equivalente à arrecadação das contribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000675-60.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - MG98611-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: FISIOTERAPIA FUSCALDO & HADAD LTDA - ME, PAULO JORGE HADAD, FERNANDA FUSCALDO HADAD Advogados do(a) EXECUTADO: MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI - SP146786, JAIR APA
Em conformidade aos termos do laudo pericial, bem como dos documentos médicos anexados com a inicial, determino a realização de nova perícia em ORTOPEDIA, a qual deverá ser realizada neste Juizado, no dia 17 de novembro de 2017, às 16h30, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal, observado o disposto na Portaria n. 005/2013, publicada em 23 de janeiro de 2013. A autora deverá comparecer no dia designado munida de documento
Em conformidade aos termos do laudo pericial, bem como dos documentos médicos anexados com a inicial, determino a realização de nova perícia em ORTOPEDIA, a qual deverá ser realizada neste Juizado, no dia 17 de novembro de 2017, às 16h30, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal, observado o disposto na Portaria n. 005/2013, publicada em 23 de janeiro de 2013. A autora deverá comparecer no dia designado munida de documento
Desta forma, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Isto posto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, II, combinado com o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, por questão de economia e celeridade processual, traslade-se cópia desta sentença e dos documentos aqui juntados para os autos da ação de improbidade administrativa nº 000059826.2015.
Desta forma, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Isto posto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, II, combinado com o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, por questão de economia e celeridade processual, traslade-se cópia desta sentença e dos documentos aqui juntados para os autos da ação de improbidade administrativa nº 000059826.2015.