971 Resultado da pesquisa auxiliar de recursos humanos - em: 04/05/2025
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2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 177 testemunhas para serem ouvidas, inclusive a autora (Id eda4678). da remuneração pelo trabalho que realizou, paralelamente àquele Assim, tendo em vista que a reclamante teve a oportunidade de ajustado, senão vejamos: apresentar as testemunhas que pretendia serem ouvidas e mesmo assim não as conduziu à audiência, não há falar em cerceamento DESEMPENHO DE FUNÇ�
1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 Decido. 845 Assim, resta claro que a última alteração salarial se deu em razão da alteração de função. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento das diferenças salariais em razão da formalização tardia da promoção da autora, II- FUNDAMENTAÇÃO as quais restam devidas no período de 19.8.2010 a 31.10.2011, posto que a partir de 1.11.2011 houve a regulari
3068/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do tema "vínculo empregatício - contrato de estágio desvirtuamento", denegou-lhe seguimento. A Parte Recorrente interpõe o presente agravo de instrumento. Dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 95, § 2º, do RITST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROCESSO ELETRÔNICO. Tratando-se de recurso interposto em processo iniciado ante
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 admissibilidade, dele conheço. 417 postulado. Informou, inclusive, a ocorrência da distribuição de tais serviços entre os demais empregados do setor. Analisando a moldura fática, observo que a empregada afastada ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. Alegou o tinha idêntica função da do reclamante, que por ser ela mais antiga reclamante que foi contratado
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Processo Nº ATOrd-0000272-46.2020.5.05.0028 RECLAMANTE BARBARA MENDES LIMA ADVOGADO SAMIA JAMILE DA CONCEICAO BOMFIM(OAB: 43859/BA) RECLAMADO ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAOPROVINCIA DE SANTA CRUZ ADVOGADO OTONEY REIS DE ALCANTARA(OAB: 14155/BA) 1382 consoante CTPS de fls. 23 e aviso prévio de fls. 111. 3) DO DESVIO DE FUNÇÃO Narra a
2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO PAULO ROBERTO MOZZER(OAB: 29120/PR) BNE - BANCO NACIONAL DE EMPREGOS LTDA - EPP RAFAEL LEONARDO BERNA SANABRIA(OAB: 29277/PR) ALMERINDO PEREIRA(OAB: 12716/PR) 674 Destaca-se que o fundamento do pedido de multa convencional encontra-se no próprio item 17 da inicial, bem como no item XII dessa peça (se há procedência, no entanto, isso será v
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 30661 quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo a primeira ré, conforme consta do termo de rescisão contratual, empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes juntado aos autos sob ID f5f6354. requisitos: De fato, em 01/09/2016, passou a autora a laborar, mediante I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de contr
1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 844 Itapevi, 26 de setembro de 2014. SENTENÇA I- RELATÓRIO CRISTIANE MARIA GABRIEL CAROLINE DA SILVA CERQUEIRA, qualificada, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de B2W COMPANHIA Juíza do Trabalho DIGITAL, também qualificada, alegando labor no interregno de Intimação Processo Nº RTOrd-1000208-19.2014.5.02.0511 Relator CRISTIANE MARIA GABRIEL RECLAM
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 1368 tempo entre o desligamento em uma empresa e admissão na função, de tal maneira que o empregador aproveite um só outra é exíguo e a preposta confessa que houve mera empregado para atividades distintas entre si e que normalmente "transferência" de uma empresa a outra. Correta a sentença que demandariam outro trabalhador para sua execução. reconheceu a exist�
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 validade da relação de estágio. É o que se depreende da leitura de 30654 por qualquer outro meio de prova. seu art. 3º, in verbis: Pode-se afirmar, ademais, que deixou a reclamante de prestar "Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei serviços à segunda reclamada em razão do contrato celebrado com quanto na prevista no § 2o do mesmo disp