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2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3295 JOAO AURINO MENDES BRITO Relator VOTO VENCIDO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JORGE Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer das intervenções apelatórias(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no mérito, negar provimento ao recurso da empresa e, p
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3316 Isso posto, conhece-se das intervenções apelatórias(CLT, arts. 893 II e 895, I) em pauta e, no mérito, nega-se-lhes provimento. JOAO AURINO MENDES BRITO Relator VOTO VENCIDO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR JORGE Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, con
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 215 Presidiu a sessão o Ex.mo Desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso. Presente a Ex.ma Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado Amorim, bem como os Ex.mos Desembargadores João Aurino Mendes Brito (Relator) e Rita de Cássia Oliveira (Desembargadora Convocada). OBS.: Participou da sessão a Exma. Desembargadora Convoc
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1283 DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Divirjo do entendimento do nobre Relator, por entender que merece AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 0001891- prosperar o pleito obreiro de indenização por danos 14.2016.5.20.0002 PJe extrapatrimoniais e materiais, pelo fato de ter restado configurada a concausa na doença de que padece o vindicante, motivo pelo qual PROCESSO N
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 1276 residência (Id. f87f10f). Com efeito, tem-se que a parte autora não se eximiu de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, restou comprovado que o empregado não tinha sua locomoção restringida, podendo se deslocar dentro do raio de alcance do aparelho celular, não permanecendo estritamente à disposição da empresa, como Recurso da parte previsto
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 206 Divirjo do entendimento do nobre Relator, por entender que merece Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma prosperar o pleito obreiro de indenização por danos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por extrapatrimoniais, pelo fato de as vindicadas não terem honrado na unanimidade, conhecer da intervenção apelatória(CLT, arts. 8
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Divirjo do entendimento do nobre Relator, por entender que merece ADVOGADO prosperar o pleito obreiro de indenização por danos ADVOGADO extrapatrimoniais, no valor de R$ 10.000,00. 575 FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE) PEMAGRI PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CARLOS AUGUSTO LIMA NETO(OAB: 4951/SE) SERGIO ANDRADE ROSAS(OAB: 2692/SE) JOSADACH ALVES
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 556 interpelada, conferir-lhe parcial provimento para o fim de expungir da imputação a compulsoriedade de I) pagamento, como extras, de duas horas diárias referentes às 7ª e 8ª laboradas e seus consectários legais, em razão do afastamento, por essa relatoria, da nulidade da alteração contratual implementada em 1/10/2000 e II) multa de que trata o art. 475-J do CPC (ar
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 55 "Divirjo do n. Relator por entender que merece conhecimento o apelo, haja vista que a executada encontra-se em recuperação judicial, o que, por sua vez, afasta a exigência da garantia do juízo. Mutatis mutandis, eis o entendimento do C.TST: (..) 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO MÉRITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDIT