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Postula o autor a concessão de provimento jurisdicional que condene as rés no pagamento de diferenças, a título de complementação de aposentadoria, com fundamento nas Leis nºs 8.186/91 e 10.478/01, acrescidos de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Iniciado o processo perante a 74ª. Vara do Trabalho de São Paulo/SP, os autos foram remetidos à 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP por força da decisã
TRF3 03/04/2019 -Pág. 551 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUPLKC 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 4229 PROCEDIMENTO COMUM 0056488-72.2016.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0033580-55.2015.403.6182 () ) - TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A(SP398329A - GUSTAVO BAYERL LIMA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos. Trata-se de ação Anulatória de lançamento oposta, em 09.11.2016, pela TRANSPORTADORA ITAPEMERIM
terça-feira, 12 de Agosto de 2014 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Domingos De Jesus Lima HLY-2904 L030546961 745-50 Domingos Tereza Lopes HFK-1663 L030546949 745-50 Douglas Daniel Geraldo Lara HIR-4899 A028746041 676-92 Douglas Do Carmo Francisco GTV-2874 A028759209 736-62 Douglas Dos Santos Gonzaga GKS-6968 L030549104 745-50 Douglas Mamedio Da Costa HOK-0869 L030548670 745-50 E R M Eletronica Ltda Me HOF-0661 A028746019 596-70 E R M Eletronica Ltda Me HOF-0661 A028746020
06/06/1988 a 30/04/1989, 01/05/1989 a 28/04/1995 e de 29/05/1995 a 02/12/1998, em razão do enquadramento nos códigos anexos 1.1.6, 2.5.3 e 2.0.1, respectivamente. Portanto, tais períodos não são controversos. Para o período ora postulado, o autor apresentou Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pela empregadora (fls. 47/49 e 61/66), em que estão descritas, pormenorizadamente, as atividades desenvolvidas pelo autor, os períodos e as condições do ambiente em
TRF3 04/04/2018 -Pág. 167 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
anotações necessárias, atinentes à extinção das CDAs nºs 300810/14 e 300812/14.Fl. 14: defiro. Proceda-se pesquisa quanto ao endereço da parte executada, utilizando-se o sistema Webservice- Receita Federal. Retornando endereço diverso do constante nos autos, expeça-se o necessário para que lá se renove a tentativa de citação, desta vez por Executante de Mandados.Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0026722-08.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X VLADIM
06/06/1988 a 30/04/1989, 01/05/1989 a 28/04/1995 e de 29/05/1995 a 02/12/1998, em razão do enquadramento nos códigos anexos 1.1.6, 2.5.3 e 2.0.1, respectivamente. Portanto, tais períodos não são controversos. Para o período ora postulado, o autor apresentou Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pela empregadora (fls. 47/49 e 61/66), em que estão descritas, pormenorizadamente, as atividades desenvolvidas pelo autor, os períodos e as condições do ambiente em
06/06/1988 a 30/04/1989, 01/05/1989 a 28/04/1995 e de 29/05/1995 a 02/12/1998, em razão do enquadramento nos códigos anexos 1.1.6, 2.5.3 e 2.0.1, respectivamente. Portanto, tais períodos não são controversos. Para o período ora postulado, o autor apresentou Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, emitido pela empregadora (fls. 47/49 e 61/66), em que estão descritas, pormenorizadamente, as atividades desenvolvidas pelo autor, os períodos e as condições do ambiente em
I. RelatórioOs presentes embargos foram opostos em face da execução fiscal nº 0002997-49.2014.403.6109, proposta para a cobrança de créditos tributários (IRRF, PIS e COFINS).Sustenta a embargante a nulidade das CDAs, por ausência de liquidez e certeza, tendo em vista a ausência de observância dos requisitos do art. 202, do CTN e, ainda, em razão da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.Com a inicial juntou procuração e documentos (fls. 21/388).Os embargos foram re
I. RelatórioOs presentes embargos foram opostos em face da execução fiscal nº 0002997-49.2014.403.6109, proposta para a cobrança de créditos tributários (IRRF, PIS e COFINS).Sustenta a embargante a nulidade das CDAs, por ausência de liquidez e certeza, tendo em vista a ausência de observância dos requisitos do art. 202, do CTN e, ainda, em razão da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.Com a inicial juntou procuração e documentos (fls. 21/388).Os embargos foram re
Vistos em despacho.Fls. 350/352 - Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o requerimento do credor( UNIÃO FEDERAL), na forma do art. 523 do CPC.Dê-se ciência a(o) devedor (AUTORA), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o v