Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Delegado afastado por agressão é lotado na Corregedoria; policiais questionam

Mesmo sem arma e respondendo a dois processos administrativos, agentes denunciam que delegado teria sido “promovido” em vez de afastado

O delegado Maique Evelin Longo Pereira , foi nomeado para um cargo administrativo na Corregedoria Geral da Polícia Civil através da Portaria nº 0240/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 26 de maio e assinado pela delegada-geral da Polícia Civil, Ednéia Chagas.

O órgão é o mesmo que está responsável pela apuração e processo administrativo contra o delegado que, segundo documentos obtidos pela Folha, responde a um processo criminal pela Lei Maria da Penha, que corre em segredo de justiça, e outro que está na fase de investigação de uma suposta agressão ao engenheiro Lário Dantas, após uma briga de trânsito que ocorreu na avenida Getúlio Vargas e continuou durante alguns metros conforme relatou o engenheiro na ocasião.

Por coincidência, no mesmo Diário Oficial do dia 26 de maio, data da nomeação e da briga no trânsito, a Polícia Civil determinou a suspensão do porte de arma do delegado e o pedido de reinstauração de uma sindicância disciplinar administrativa, iniciada em 2015, contra o mesmo delegado.

No decreto, a Corregedoria dá o prazo de 30 dias para a comissão nomeada para apurar o processo criminal referente ao enquadramento na Lei Maria da Penha, a qual Evelin responde, apresentar o relatório.

POLICIAIS – Após a nomeação para a Corregedoria, policiais civis questionaram o motivo do não afastamento do delegado e afirmaram que, em vez disso, o governo o colocou no órgão que está responsável pela investigação dos casos. “Ele foi afastado do cargo de delegado antes da briga no trânsito, quando agrediu um engenheiro. Nesse caso também já estava sem a arma, e se ele estivesse armado? indagou o agente.

Para o policial, é danoso para a instituição a nomeação de um delegado que responde a vários processos para um cargo na Corregedoria. “Um cara que deixou a titularidade de uma delegacia por conta de várias situações e assumir um cargo na Corregedoria é inaceitável. Como ele vai me punir se também está sendo investigado?”, questionou.

Corregedoria e Associação dos Delegados dizem que não há ilegalidade na nomeação

Em entrevista à Folha, o corregedor da Polícia Civil, delegado Herbert de Amorim Cardoso, afirmou que não há motivos para o afastamento de Maique Evelin. “Ele responde a um processo sigiloso por questões de família e outro ocorrido no trânsito. Assim, como vários outros policiais que são afastados, ele fica à disposição e, nesse caso, na Corregedoria”, disse.

O presidente da Associação dos Delegados de Roraima, Renê de Almeida, também defendeu o colega e informou que Maique não faz trabalho investigativo na Corregedoria. “Ele está designado com trabalhos meramente administrativos. Ele não faz investigações, correções a agentes e nem inquérito policial”, disse.

Segundo Almeida, o delegado permanecerá afastado da titularidade do 2º DP enquanto não se conclui a investigação contra ele. “O que os agentes questionam é um assunto meramente deles, não sei qual é o interesse em relação a isso. O fato é que ele está afastado da titularidade do 2º DP à disposição da Corregedoria”, frisou.

DELEGADO – A reportagem da Folha entrou em contato com o delegado Maique Evelin para que ele se posicionasse. Por telefone, ele informou apenas que não tem nada para falar sobre o assunto. “Estou em paz e na Corregedoria”, disse.

GOVERNO – A Polícia Civil de Roraima informou, em nota, que o delegado Maique Evelin foi removido para a Corregedoria e lá está realizando serviços administrativos, cumprindo a jornada de trabalho em serviços internos. “A nomeação para o setor administrativo na corregedoria não se trata de promoção, e sim uma forma de ele continuar trabalhando”, explicou.

Conforme a nota, o porte de arma do delegado foi suspenso em decorrência de uma medida judicial referente a Lei Maria da Penha, fato ocorrido na vida pessoal do delegado. (L.G.C)

Julgamento de acusado de matar amiga a facadas em shopping em Niterói começa nesta quinta

Matheus dos Santos Silva atacou Vitórya Mota, de 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping. Eles era colegas do curso de enfermagem e o rapaz tinha um amor não correspondido pela jovem.

O julgamento de Matheus dos Santos Silva – réu no processo que apura a morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niterói -, está marcado para começar nesta quinta-feira (21).

No dia 2 de junho de 2021, Vitórya foi esfaqueada pelo colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só nutria sentimento de amizade. Segundo amigos da vítima, Matheus “nutria um amor não correspondido” por ela.

O rapaz atacou Vitórya na praça de alimentação do Plaza Shopping, perto da cafeteria onde ela trabalhava. Matheus comprou a faca no shopping minutos antes de esfaquear a jovem. Ele só parou com os ataques porque uma testemunha o segurou.

A moça chegou a ser levado para um hospital da região, mas já chegou sem vida ao local. Matheus foi preso em flagrante.

Imbróglio jurídico
O início do julgamento atrasou em decorrência julgamento de um grande imbróglio jurídico. Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito ainda na fase de instrução.

“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para que ele fosse considerado inimputável, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.

No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:

“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação”.

Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.

 

CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

Operação Fim da Linha: MP prende 4 policiais da Delegacia da Mulher do Centro por esquema de corrupção do jogo do bicho

Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu — Foto: Reprodução

Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu nesta quinta-feira (1º) quatro policiais civis então lotados na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio na segunda fase da Operação Fim da Linha, contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da máfia dos jogos de azar.

Foram presos e denunciados:

  1. Alair do Rosário Ribeiro dos Santos Junior, o Bambam ou Junior Bambam — preso em Nova Iguaçu;
  2. Alcino Luiz Costa Pereira — na casa dele, em Nova Iguaçu, os agentes apreenderam um carro oficial da 61ª DP (Duque de Caxias);
  3. Bruno Montes da Silva, o Brunão;
  4. Marcelo Flora Lemos, o Marcelão.

O agente Pietro Conti Rodrigues também foi denunciado, mas não teve a prisão expedida.

(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar na publicação desta reportagem que a delegada da Deam-Centro, Márcia Noeli Barreto, foi alvo de busca e apreensão e pedido de prisão. A Secretaria de Estado de Polícia Civil disse que ‘repudia a divulgação de dado inexistente relacionado à profissional de polícia de reconhecida competência e dedicação à segurança pública ao longo de extensa carreira. O g1 pede desculpas pelo erro, que foi corrigido às 9h46.)

Na época das investigações, os quatro agentes serviam na especializada. O MPRJ afirma que eles cobravam vantagens indevidas de proprietários de bingos e casas de prostituição para permitir que funcionassem.

Também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil afirmou atuar em apoio à operação do Gaeco e disse ter instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar dos servidores. “A Corregedoria também solicitou acesso às investigações e aguarda o envio dos documentos para andamento aos processos administrativos necessários.”

“A Polícia Civil não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade”, emendou.