1.891 Resultado da pesquisa henrique rocha pergentino - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692 AGRAVADO: CLAUDIO ALVES CARNEIRO, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA, ANA KARINA CARDOSO BORGES Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111 Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111 Advogado do(a) AGRAVADO:
São Paulo, 13 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692-N AGRAVADO: CLAUDIO ALVES CARNEIRO, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA, ANA KARINA CARDOSO BORGES Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111-A Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111-A
São Paulo, 26 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692 AGRAVADO: CLAUDIO ALVES CARNEIRO, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA, ANA KARINA CARDOSO BORGES Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111 Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA -
“PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. - As questões relacionadas ao implemento dos requisitos para a concessão de aposentadoria recomendam a dilação probatória, considerando-se, ademais a necessidade de análise das diferentes legislações aplicáveis aos períodos apontados, mediante o contraditório e a ampla defesa. - A medida requerida tem caráter satisfativo, de
De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS em preliminar ao recurso interposto. São Paulo, 8 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento interposto pelo autor, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC 2015, para o fim de que o ente autárquico restabeleça o benefício de auxíliodoença em seu favor. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo a quo o inteiro teor desta decisão. Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que restabeleça o benefício de auxíliodoença, com valor a ser calculado pela Autarquia. Cump
Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento interposto pelo autor, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC 2015, para o fim de que o ente autárquico restabeleça o benefício de auxíliodoença em seu favor. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo a quo o inteiro teor desta decisão. Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que restabeleça o benefício de auxíliodoença, com valor a ser calculado pela Autarquia. Cump
2. Consoante o que preceitua o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O auxílio - doença é benefício conferido àquele segurado que, cumprida a carência quando for o caso, ficar temporariamente incapacitado para exercer atividade laborativa, sendo que, no caso de ser insusceptível de recuperação para a sua atividade habitual, deverá submete
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE HAJA CONCOMITÂNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENESSE POR INCAPACIDADE E REMUNERAÇÃO SALARIAL. ESTADO DE NECESSIDADE. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI DE REGÊNCIA. LEI 11.960/09. ENTENDIMENTO E. STF. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE 870.947/SE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TR. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA I - Conforme se constata das informaç
AGRAVADO: EMIKO IDA SHIBA Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461-A VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de abril de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)