10.001 Resultado da pesquisa ilegalidade ou abuso - em: 04/05/2025
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APELANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP229677 RICARDO BALBINO DE SOUZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IVONE APARECIDA GARCIA VOLTARELI SP140426 ISIDORO PEDRO AVI DECISÃO DE FOLHAS 192/193 10.00.00134-8 1 Vr JABOTICABAL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉ
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124688 ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR BRANDINA PINHEIRO DE SOUZA SP095033 HELIO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO DE FOLHAS 13.00.00041-4 2 Vr PIRACAIA/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊN
1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e
ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo legal desprovido. AC
não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal
EMENTA AGRAVO LEGAL ATIVIDADE EXECUTADA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE RUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO DECRETO 4.882/2003. FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele
EMENTA AGRAVO DO ART. 557, § 1º, CPC. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. I - Em sede de agravo do Art. 557, § 1º, do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando redis
INTERESSADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP206809 LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 148/151 11.00.00089-8 3 Vr RIO CLARO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER ENEXISTENTE. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de dif
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA OSMAR BENICIO SP089969 ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERNANDA GUELFI PEREIRA FORNAZARI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DECISÃO DE FOLHAS 00060031220094036183 2V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ D