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Processos encontrados
TRF3 17/07/2013 -Pág. 197 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
equivaleria, na prática, a conceder efeito suspensivo àquele recurso, o que não cabe a este Juízo.Ademais, como se sabe, os embargos de declaração se prestam a esclarecer, se existentes obscuridades, omissões ou contradições no julgado, e não para adequar a decisão ao entendimento da embargante. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. EXECUCAO/CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0031620-78.1999.403.6100 (1999.61.00.031620-6) - MARIO IENAGA X TOMOE TODA IENAGA(SP081415 MARCO ANTONIO B
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1204 C?MARA C?VEL APELA??O. A??O DE BUSCA E APREENS?O. Contrato de aliena??o fiduci?ria. Reconhecimento de of?cio da prescri??o. Prazo prescricional de 05 anos (Verbete 298, de S?mula do TJRJ e art. 206, ? 5?, I, do CC). Demanda ajuizada em 2007, despacho citat?rio de 07/05/2007 sem que houvesse a cita??o da r? at? 2017, ano em que prolatada a decis?o de primeiro grau. In?rcia do autor em adotar as provid?
praticar-se bis in idem.Nesse sentido, é pacífica a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. LEI N. 9.250/96. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01.01.96. IMPOSSIBILIDADE DE RETROA-ÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE COM A CORREÇÃO MONETÁRIA.I. A taxa SELIC, instituída pelo art. 39, parágrafo 4o, da Lei n. 9.250/95, aplica-se aos casos de repetição de indébito tributário, a contar de 01.01.96, com o que restou equiparado o tratamento
correspondente às contribuições vertidas pelo próprio beneficiário para o fundo de previdência, no período de 1º.1.1989 a 31.12.1995, sob a égide da Lei 7.713/1988, descontadas do salário, e desde que sobre tais contribuições, nas respectivas épocas, tenha incidido o imposto de renda. Tal parcela é quantificável e, uma vez apurada e restituída, zera o saldo credor passível de restituição ao contribuinte, que não tem direito à isenção indeterminada no tempo sobre prestaçõ
Agente nocivo ru?do. Especificidades. Importante realizar algumas observa??es em rela??o ao agente nocivo ru?do, cuja comprova??o sempre demandou a apresenta??o de laudo t? cnico de condi??es ambientais, independentemente da legisla??o vigente ? ?poca. Nos per?odos anteriores ? vig?ncia do Decreto n?. 2.172/97 ? poss?vel o enquadramento em raz?o da submiss?o ao agente nocivo ru?do quando o trabalhador esteve exposto a intensidade superior a 80 dB. Isso porque a Lei n?. 5.527, de 08 de novembro d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021 4 APELAÇÃO N° 0011309-08.2018.815.2002. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: 1º Igor Giovanni Soares Queiroz, 2º Cleverson Almeida da Costa, 3º Alexandre Cozzo Meza E 4º Everton Aparecido de Almeida Silva. ADVOGADO: 1º Ana Lucia de Morais Araujo, ADVOGADO: 2º Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, ADVOGADO: 3º Ubirajara Rodrigues