10.001 Resultado da pesquisa jorge luiz ferreira - em: 04/05/2025
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0002039-97.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311020983 AUTOR: SUELLEN CRUZ CONCEICAO (SP180764 - MARCOS DONIZETI FARIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos, etc. Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada pelo INSS. No mais, aguarde-se a vinda da cópia do processo administrativo já requisitada. Após, com a vinda do processo administrativo, venham os autos à conclusão para sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0000143-19.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6311028786 AUTOR: ROBERTO REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) BENEDITO MIGUEL REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ROSALIA MARIA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ALVANIR REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ANA MARIA REIS CORATTI (SP334583 JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) DAMIANA REIS C
assinalado, resta preclusa a possibilidade de expedição dos oficios com o destaque dos honorários de contratuais. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios transmitidos em 25/11/2016. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1 - Intime-se a parte autora para que, nos termos da certidão de irregularidade na inicial, a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferi
0000143-19.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311009106 AUTOR: ROBERTO REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ROSALIA MARIA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ALVANIR REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ANA MARIA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) DAMIANA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) LOUSANE CORATTI SILVA (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ROSALIA MARIA CORATTI (SP
0005940-44.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6311001701 AUTOR: GILBERTO MARTINS GUIMARAES (SP148075 - CARLA GONCALVES MAIA DA COSTA, SP338626 - GIANCARLLO GOUVEIA SANTORO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0005973-34.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6311001694 AUTOR: HELENA ANTONIA CORREA MAGALHAES (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDER
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 1892 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para número de cada chave de acesso (acima) na página comparecer à Secretaria da 6° Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1948 Intimado(s)/Citado(s): - SUELI MENDES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO Destinatário: VANDO DA SILVA COSTA JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO - Processo PJe INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2366397 Fica V. Sa. intimado(a) para apresentarem cálculos proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos dos artigos 469, inciso I do Código de Processo Civil, bem como a teor do artigo 1º da Lei 10.259/01 c.c. 51, I, da Lei 9.099/95. b) com relação à liberação do seguro desemprego, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar as rés ao pagamento das parcelas de seguro-desemprego devidas à autora, Vania Pereira Queijo Lopes, relativas ao término do vínculo com a empresa J & A Participações Ltda., em 30/06/2015, devidamente atualizadas. b) com r
acordo com as normas gerais atinentes ao tema e, de todo modo, condicionada à autorização expressa do representado. Nessas situações, ademais, a associação atuaria em nome e por conta do representado, o que excluiria a possibilidade de sua manutenção no polo ativo da lide. Isso porque, nos casos de representação, a parte é apenas o representado, não o representante. No entanto, no caso dos Juizados Especiais Federais, a presença da associação no polo ativo do feito, seja como par
II – Cumprida a providência pela parte autora, se em termos: 1 – Proceda a Serventia à requisição de cópia do processo administrativo referente ao benefício objeto da presente ação, bem como de seu(s) respectivo(s) apenso(s). Prazo: 30 dias. 2 – Após a apresentação da cópia do processo administrativo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intime-se. Oficie-se. 0000143-19.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017368 AUTOR: ROBERTO REIS CORATTI (SP