13 Resultado da pesquisa marcel ruber borges kuchminski. adv - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 N. 0712334-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EDUARDO GONTIJO RESENDE. Adv(s).: DF30923 GISELE FERRAZ CAVALCANTI NEVES. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712334-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CU
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 - CEDF, o qual impõe ao aluno a carga horária mínima para conferir conclusão do curso supletivo do ensino médio, e o art. 208, inciso V, da Constituição Federal que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade do estudante. De fato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece carga horária mínima para conclusão do ensino médio, mas faculta aos maiores de 1
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 DESPACHO À parte credora para colacionar aos autos certidão simplificada atualizada da devedora, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o nome dos sócios e sua qualificação. Vindo em termos, remetam-se os autos conclusos para análise do requerimento de ID 35992426. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito N. 0703503-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUNICE DE FATIMA BORGES KUCHMINSKI.
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 se aos seus sucessores, a justificar a permanência do interesse processual. Ressalte-se que, enquanto não promovida a ação do inventário, é legitimada a universalidade dos herdeiros para o prosseguimento do feito. Assim, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Faculto aos autores manifestarem-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Júlio Robert
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 17:09:32. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária N. 0703503-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUNICE DE FATIMA BORGES KUCHMINSKI. A: RUBIANA BORGES KUCHMINSKI
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 próprios meios a certidão assinada eletronicamente. Cumpram-se as ordens precedentes. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 16:17:11. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária N. 0719982-57.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0035621A - RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. R: MARQUES ALIMENTOS E RESTAURANTE EIRELI. Adv(s).: N
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 pretensão recursal. 6. Nesse passo, considerando a possibilidade de se promover a penhora sobre parte do faturamento do executado e, ainda, não tendo o executado/agravante demonstrado que suas receitas não podem sofrer qualquer redução sob pena de inviabilizar suas atividades, cumpre manter a decisão agravada. 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1145155, 0716326952018807000
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 o exequente os dados das empresas que pertence sejam objeto da diligência, bem como a demonstração de que são filiais da mesma empresa. Prazo: 5 (cinco) dias. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito DESPACHO N. 0720660-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: JORGE
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Cumprimento de Sentença dos autos eletrônicos de nº 0703503-23.2017.8.07.0001. Decido. O novo CPC, em seus artigos 523 e 524, consolidou a sistemática do sincretismo processual ao tratar do cumprimento da sentença como fase subsequente aos atos de cognição, inaugurada mediante simples petição interlocutória do credor, a dispensar a sua distribuição em autos autônomos. Portanto, é caso de
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. PERCENTUAL DE 5%. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa se trata de medida excepcional, razão pela qual a jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que a referida medida só poderá ser deferida quan