10 Resultado da pesquisa maternidade sta. clara - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
8 – sexta-feira, 17 de Julho de 2015 Diário do Executivo - 158.I, 11258878 Etienne Maia Ribeiro – PEB – 1 - Montes Claros 11 - 07/07/2015 A 17/07/2015 - 158.I, 11258878 Etienne Maia Ribeiro – PEB – 1 - Montes Claros - 4 - 23/06/2015 A 26/06/2015 - 158.I, 11749793 Rubia Isabela Prado Almeida – PEB – 3 - Francisco Dumont - 2 - 08/07/2015 A 09/07/2015 - 158.I, 11749793 Rubia Isabela Prado Almeida – PEB – 3 - Francisco Dumont - 1 - 11/07/2015 A 11/07/2015 - 158.I, 11749793 Rubia I
quarta-feira, 03 de Junho de 2015 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1071635-5 ZULMA TEODORO DA COSTA SOUZA 1070800-6 MARILDE PORTO BANDEIRA 1071635-5 ZULMA TEODORO DA COSTA SOUZA AUSS TSS AUSS II II III N G M AUSS TSS AUSS III III IV L A F 01/01/2008 30/06/2009 01/01/2010 Concede, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 17 do Decreto 46.417, publicado em 30 de dezembro de 2013 e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro d
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Jose Jeova de Sa Junior – PEB – 1 - Araguari - 1 - 3,25.03.2015,27.0 3.2015,1283/2015,MG 26.05.2015, 12430716 Jose Jeova de Sa Junior – PEB – 2 - Araguari COMUNICAÇÃO : 2815/2015 REGIONAL : Sao Joao Del Rei Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52, combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012. Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 11527496
TRF3 11/07/2018 -Pág. 43 -Publicações Judiciais II - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.661.176,26 em 20/06/2017 CERTIDÃO(S) DA(S) DÍVIDA(S) ATIVA(S): 556234537 PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S): 555645452 NATUREZA DA DÍVIDA: DÍVIDA ATIVA - DIREITO TRIBUTÁRIO/CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÕES - DIREITO TRIBUTÁRIO . EXECUÇÃO FISCAL: 05001378619974036182 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/CEF EXECUTADO: CODEL S/A ENGENHARIA - CNPJ Nº 61.640.090/0001-70CORRESPONSÁVEL(IS): VALOR DO DÉBITO: R$ 54.896,34 em 24/10/2017 CERTIDÃO(S) DA(S) DÍVIDA(S) AT
TRF3 23/04/2012 -Pág. 463 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0511753-34.1992.403.6182 (92.0511753-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HOSPITAL E MATERNIDADE STA CLARA CASA VERDE LTDA Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.
TRF3 23/04/2012 -Pág. 463 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0511753-34.1992.403.6182 (92.0511753-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X HOSPITAL E MATERNIDADE STA CLARA CASA VERDE LTDA Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.
TRF3 28/06/2012 -Pág. 729 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito
TRF3 28/06/2012 -Pág. 729 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito
quinta-feira, 07 de Maio de 2015 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Assunto: Autorização para pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos especiais e de atendimentos realizados por prestadores não credenciados. Despacho: autorizo o pagamento das despesas abaixo, relativas aos serviços prestados em situação excepcional de urgência/emergência. Todos os processos estão sujeitos a glosas. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente. ESPECIAL SEM