MPRJ denuncia casal por usar fotos de crianças com câncer para criar vaquinhas falsas na internet

Tainara Ribeiro Subtil e Luiz Antonio dos Santos Barbosa vão responder pelos crimes de falsificação e uso de documento falso. Mulher denunciou o próprio irmão, que trabalha como motorista de aplicativo, mas ostentava vida de luxo.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou um casal por usar fotos de crianças com câncer para criar vaquinhas falsas na internet. Tainara Ribeiro Subtil e Luiz Antonio dos Santos Barbosa vão responder pelos crimes de falsificação e uso de documento falso.

Segundo o promotor Sauvei Lai, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Ilha do Governador/Bonsucesso, Tainara e Luiz Antonio geraram comoção pública com a criação do perfil falso, onde postaram fotos de uma criança e de documentos falsos que atestavam que uma menina tinha câncer.

“Embora a criança exibida na campanha exista e é doente, ela não tinha nenhum vínculo com os dois estelionatários, que recolheram para si todo o dinheiro arrecadado”, diz o promotor.

O MPRJ sustenta ainda que os denunciados são “criminosos habituais”, que já fizeram outras campanhas falsas com o mesmo propósito.

“A investigação apurou que na realidade os dois denunciados se apropriaram de publicações feitas tempos atrás por uma outra família, que solicitou contribuições para o tratamento de uma criança realmente acometida de doença grave.”

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Mulher denunciou o próprio irmão
O caso foi investigado pela Polícia Civil do Rio. A suspeita é que o dinheiro esteja sendo usado em viagens e hotéis. O esquema foi denunciado pela irmã de Luiz Antonio.

Uma das vaquinhas falsas pedia dinheiro para os gastos com Laura Oliveira Santos. O texto, supostamente escrito pela mãe da criança, que se identificava como Leila, dizia que a menina sofre com um tumor nos olhos e que a família precisa de dinheiro para a realização de uma segunda cirurgia e exames.

Em uma rede social, o perfil “Todos pela Laura” atualizava o estado de saúde da menina e chegava até a protestar contra a política da plataforma que removeu um conteúdo.

“Se Deus permitir, contarei notícias maravilhosas e terei a cura desse tumor que tanto tem nos preocupado e incomodado”, dizia um trecho de um dos posts.

A vaquinha virtual para supostamente ajudar Laura a tratar o tumor contou com o apoio de mais de 680 pessoas e arrecadou quase R$ 35 mil.
Entretanto, a criança que aparece nas fotos, na verdade, se chama Nicole e tem 8 anos. Ela é gaúcha, e, atualmente, vive em Aracaju (SE), onde está fazendo tratamento, pelo SUS, contra um osteoblastoma, um tumor atrás dos olhos.

A família conta que já chegou a pedir apoio financeiro pelas redes sociais, mas que nada tem a ver com essa outra vaquinha que usa as imagens de Nicole.

Quem descobriu a farsa e alertou as vítimas foi a irmã de Luiz Antonio. A taxista Stephani Santos Barbosa conta que começou a desconfiar do irmão, que trabalhava como motorista de aplicativo. Segundo ela, Luiz e a mulher, Tainara, passaram a ostentar luxos que pareciam incompatíveis com o padrão de vida do casal.

“Começou a me chamar a atenção a maneira como ele vivia sem trabalhar, pagando a diária corretamente e passeando bastante, se hospedando em hotéis em Copacabana, pousadas na Região dos Lagos, roupas caras”, lembrou.

Durante um churrasco de família, Stephani conta ter visto a cunhada usando o perfil “Todos pela Laura”.

“Foi todo mundo lá pra fora, começamos a fazer lá carne e tal e ela sentou na rede. Então, eu dei a volta, e ela no celular o tempo todo. Eu saí ali fora na varanda e ela tava editando a foto da criança daquele perfil. Botando brilho, cortando, colocando a legenda comovente pra comover os seguidores”, lembrou.

“E o que eu mais imaginei, o que eu mais pensava naquele momento era a dor que aquela criança poderia estar sentindo. Porque eu não tinha conhecimento nenhum daquela menina”, lamentou.

Stephani decidiu ir em busca da verdadeira identidade da criança e, ao localizá-la, contou tudo o que sabia aos pais de Nicole.

Ela também descobriu que um laudo médico falso estava sendo usado para tentar dar veracidade à história e alertou a médica que teve o CRM usado na farsa.

Tanto a família de Nicole como a oncologista que teve os dados usados no falso laudo registraram queixa na polícia.

Tainara e Luiz Antônio foram à delegacia prestar depoimento. No depoimento à polícia, Tainara admitiu ter feito a vaquinha falsa, mas alegou ter agido sozinha. Segundo ela, o marido não sabia de nada.

A advogada que representa o casal disse que Tainara planejou a farsa porque estava com dificuldades financeiras.

Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.

PF prende 11 empresários acusados de sonegar impostos e Previdência

Uma operação deflagrada hoje pela Polícia Federal, em conjunto com técnicos do Ministério da Previdência Social e com a Procuradoria da República, prendeu 11 empresários acusados de sonegar impostos e contribuições previdenciárias em oito Estados do país.

A ação, denominada “Operação Perseu”, cumpre 63 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de prisão.

Entre os mandados de prisão que já foram cumpridos está o do auditor fiscal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Luís Antônio Faria de Camargo, que foi chefe da divisão de arrecadação da gerência-executiva centro do INSS de São Paulo, entre maio e novembro deste ano.

Os demais presos são empresários, sócios e funcionários do Frigorífico Margen, segundo maior grupo frigorífico do país. São eles: Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha, Geraldo Antonio Prearo, Milton Prearo, Maurício Suaiden Júnior, José Adilson Melan, Jelicoe Pedro Ferreira, Cláudio Meira Campos Arruda, Luiz Carlos Furlan e Fábio Luiz Dutra Silva.

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, as investigações começaram há oito meses, quando descobriu-se que os sócios do Frigorífico Margen eram “laranjas” e que não possuíam nenhuma condição financeira de serem os proprietários da empresa.

No ano passado, o Frigorífico Margen teve faturamento de R$ 2,3 bilhões e exportou, aproximadamente, US$ 100 milhões.

A Previdência Social informou que o Grupo Margen se constituía numa organização criminosa com o objetivo de sonegar tributos federais, estaduais e municipais.

A estimativa é que o grupo deva ao INSS e à Receita Federal cerca de R$ 150 milhões, referentes às contribuições recolhidas de produtores rurais.

As investigações feitas pela força-tarefa previdenciária demonstraram que o grupo contava com os serviços de advogados, agentes públicos, contadores e despachantes para praticarem diversos crimes, como facilitação de emissão de CNDs (Certidões Negativas de Débito), apropriação indébita de contribuições previdenciárias, formação de quadrilha, corrupção, sonegação fiscal, tráfico de influência e fornecimento de informações sigilosas.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão estão sendo cumpridos nos Estados do Acre, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, de Rondônia, de São Paulo, do Tocantins e do Paraná.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.