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AUTOR: MARIA DO CARMO DE MOURA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 564.354. Int. São Paulo, 6 de junho de 2017. 1PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GON
TRF3 06/06/2013 -Pág. 519 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
X JOSE SCOCCO X LUIZ GONZAGA X LUIZ LOLI X LYLIA SIMON GAMBA X OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA X OSMAR BIZARIO X OSWALDO POZZA X RODOLPHO ANGHINONI X SIGUERO KAJIYA(SP109241 - ROBERTO CASTILHO E SP100343 - ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ E SP270635 - MARIA LUIZA ALVES ABRAHAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2034 - MARCIUS HAURUS MADUREIRA) X MARIA SILVA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE SCOCCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ GONZAGA X INSTITUTO NACIONAL DO
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7073 o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Processo Nº ATOrd-0100841-32.2021.5.01.0222 RECLAMANTE CARLOS ALBERTO FERNANDES DE MELO ADVOGADO aibernon maciel araujo(OAB: 94025/RJ) RECLAMADO MONTERCA SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME TERCEIRO MONTERCA SERVICOS DE INTERESSADO MANUTENCAO LTDA - ME n/p Bruno Ignacio Barbosa Pinto TERCEIRO MONTERCA SE
TRF3 25/08/2015 -Pág. 194 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, c
TRF3 23/04/2013 -Pág. 239 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
formulados por este Juízo, conforme anexo.4. Fica designada a data de 31/05/2013, às 14:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Morais nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se os mandados.Int. 0002754-48.2012.403.6183 - PAULO SERGIO SOARES(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SIL
TRF3 11/11/2013 -Pág. 260 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
ASSIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Ju
INTIMAÇÃO à Procuradoria do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, estabelecido na Av. Timóteo Penteado nº 1.474, Vila Progresso, Guarulhos/SP, para ciência do exame agendado.5) CARTA DE INTIMAÇÃO ao Senhor Perito PAULO CÉSAR PINTO, CRM 79.839, via correio postal com aviso de recebimento, com endereço na Avenida Pedroso de Morais, 517, cj. 31, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-000, para ciência desua nomeação nos autos supracitados, do agendamento da perícia médica e para entrega do laudo no
TRF3 27/02/2015 -Pág. 256 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
- RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos que
TRF3 27/08/2014 -Pág. 283 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, c
TRF3 26/03/2014 -Pág. 335 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral. 2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme anexo. 3. Fica facultado às pa