10.001 Resultado da pesquisa rel. ministro castro filho - em: 09/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1035 288 em curso perante a 3ª Vara Cível de Osasco, para sua reunião com feito executivo ajuizado naquela comarca. Requer o recebimento do agravo com efeito suspensivo. Em primeiro lugar, cabe marcar que a ação executiva em comento tem por objeto cédula rural pignoratícia, negócio jurídico regido pelo Código de Defesa do Consum
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1035 287 o agravo de despacho denegatório de recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Rubens Leal Santos (OAB: 100628/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 9114367-74.2006.8.26.0000/50000 (994.06.022309-8/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Consima Incorp
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 NR.PROCESSO: 0114954.77.2016.8.09.0000 PODER JUDIClÁRIO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 DG p tribuna de justiça GO do estado de goias . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PELOS DANOS CAUSADOS PELO TITULAR SERVENTIA DE EXTRAJUDICIAL NÃO-OFICIALIZADA. PRECEDENTES. A responsabilidade civil por dano causado a particular por ato de oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não pode
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 637 proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente". Recurso parcialmente provido. (REsp 230732/MT, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 437). Conclusão do recurso MÉRITO Do exposto, não conheço dos recursos interposto
O v. acórdão embargado, por sua vez, consignou expressamente que não se justifica a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que isso implicaria na revogação dos benefícios da justiça gratuita, já que o autor também é parte sucumbente, haja vista a sucumbência recíproca. Em resumo, os embargos servem apenas para esclarecer o obscuro, corrigir a contradição ou integrar o julgado. De regra, não se prestam para modificar o mérito do julgamento em favo
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 633 RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO QUE ABRANGE TODAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. Item de recurso I - Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é
Agravo improvido. (AgRg no Ag 716.839/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 477) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ADVOGADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS . LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONTRATADA. Os honorários convencionados podem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, se o contrato for anexado aos autos, sendo desnecessário conste do instrumento reconhecimento de firma ou assinatura de test
Agravo improvido. (AgRg no Ag 716.839/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 477) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ADVOGADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS . LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONTRATADA. Os honorários convencionados podem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, se o contrato for anexado aos autos, sendo desnecessário conste do instrumento reconhecimento de firma ou assinatura de test
III - embargos de declaração rejeitados. (STJ - AEARSP 188623/BA; 3ª Turma; Rel. Ministro Castro Filho; j. em 27.6.2002; DJ de 2.9.2002; p. 00182). Ressalto que os embargos de declaração apresentam notório propósito de prequestionamento, razão pela qual estes não têm caráter protelatório (Súmula nº 98 do E. STJ). Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.024, § 2º, do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu. Decorrido in albis o prazo recursal, retornem os a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 Nesse diapasão, conclui-se que a inexistência de ato ilícito praticado pelas fornecedoras impede a reparação dos prejuízos materiais suportados pela consumidora. Ademais, um simples defeito técnico do automóvel não é capaz de gerar indenização por danos morais, principalmente quando sanado em tempo hábil pela montadora apelada. NR.PROCESSO: 0440349.40.2009.8.