10.001 Resultado da pesquisa rel. ministro celso limongi - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 01 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004109-23.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.004109-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICTORINA JOAQUINA DA COSTA DA SIL
artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES)
interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 01 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004109-23.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.004109-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICTORINA JOAQUINA DA COSTA DA SIL
902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 22 de maio de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002710-82.2007.4.03.6125/SP 2007.61.25.002710-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SONIA TIMOTEO DE ANDRADE SP060106 PAULO ROBERTO MAGRINELLI e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE RENATO D
oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 201
oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 201
o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005627-24.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.005627-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : In
transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Minist
transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Minist
(HC 150.759/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 17/05/2010) HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO REDUTOR DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. a) A fixação da pena-base acima do mínimo legal, consideradas as circunstancias em que o crime foi praticado, no caso concreto a forma de transporte da droga, não caracteriza coação ilega