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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6089708-46.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JANIO PAULO TASSO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO S
AGRAVANTE: NELY DAVID DA SILVA GALINDO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000707-62.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: NELY DAVID DA SILVA GALINDO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: R ELATÓR IO A Excelentíssima Desembargadora
E M E N TA CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E LEI Nº 8.742/1993. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Atrelam-se, cumulativamente, à concessão do benefício de prestação continuada, o implemento de requisito etário ou a detecção de deficiência, demonstrada por exame pericial, e a verificação da ausência de meios hábeis ao provimento da subsistência do postulante da benesse, ou de
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1979 EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECTDO : ROBERTO KOBAYASHI VARA:1ª VARA PROCESSO :0004517-05.2015.8.26.0396 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECTDO : MANOEL DOS SANTOS VARA:2ª VARA PROCESSO :0004518-87.2015.8.26.0396 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREF
Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2501 VARA:2ª VARA PROCESSO :1500257-97.2018.8.26.0396 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECTDA : Amilton da Silva Coelho 11157053858 VARA:1ª VARA PROCESSO :1500258-82.2018.8.26.0396 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECTDA : Ana Claudia d
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela para a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição demanda profunda análise documental, além de amplo contraditório, salvo na hipótese de haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no caso dos autos. 2. O agravante é titular de benefício, n�
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 647 3764 no processo que originou a distribuição desta ação por dependência (396.01.2010.000241: indicado na autuação), vale dizer, sequer existe identidade nas contas bancárias em que estão vinculados os contratos. Assim, distribua-se livremente. - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACI
Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e, no mérito, dou parcial provimento à apelação do INSS, para esclarecer a incidência da correção monetária e dos juros de mora, mantendo, no mais, a r. s
Anotações : JUST.GRAT. PROCEDIMENTO LEI 13.105-NCPC 00119 Ap 2203804 0038339-23.2016.4.03.9999 SP 1200000894 RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : ARCINO REINO ADV : SP222142 EDSON RENEE DE PAULA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : MARCOS OLIVEIRA DE MELO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : ARCINO REINO ADV : SP222142 EDSON RENEE DE PAULA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : MARCOS OLIVEIRA DE MELO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007220-75.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142-N AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007220-75.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142