67 Resultado da pesquisa sueli ferreira schwartzmann - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Processo Civil: O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.É o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Após, arquivem-se, independentemente de nova determinação neste sentido, com as cautelas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, __ d
se. 0002547-68.2013.403.6133 - JOAO ACHILES DE ABREU SEI(SP200420 - EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do INSS somente no efeito devolutivo.Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Intimemse. 0002614-33.2013.403.6133 - CLEBER JOSE DA SILVA(SP080946 - GILSON ROBERTO NOBREGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apel
porque, na qualidade de sócios e responsáveis pela gerência da empresa NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTÂNCIA DOS REIS S/C LTDA., teriam deixado de repassar à Previdência Social as contribuições sociais descontadas do pagamento dos empregados, nos períodos de 05/1996 a 12/1998 e de 01/1999 a 12/2000.Recebimento da denúncia deu-se em 24.06.2011 (fl. 385).Interrogatório dos acusados Marcos Vinícius e Sueli às fls. 696/701 e do acusado Milton às fls. 787/791.Defesa preliminar de Mar
nº 12.016/09.Descabem honorários advocatícios, a teor do artigo 14, 2º da Lei nº 12.016/09. Sem custas, conforme art. 4º, inciso II, da Lei 9.289/96.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 26 de novembro de 2012.ELIANA RITA RESENDE MAIAJuíza Federal Substituta Expediente Nº 547 ACAO PENAL 0000423-43.2002.403.6119 (2002.61.19.000423-8) - JUSTICA PUBLICA X NUCLEO DE EDUCACAO E CULTURA ESTANCIA DOS REIS S/C
nº 12.016/09.Descabem honorários advocatícios, a teor do artigo 14, 2º da Lei nº 12.016/09. Sem custas, conforme art. 4º, inciso II, da Lei 9.289/96.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 26 de novembro de 2012.ELIANA RITA RESENDE MAIAJuíza Federal Substituta Expediente Nº 547 ACAO PENAL 0000423-43.2002.403.6119 (2002.61.19.000423-8) - JUSTICA PUBLICA X NUCLEO DE EDUCACAO E CULTURA ESTANCIA DOS REIS S/C
MOGI DAS CRUZES, 20 de fevereiro de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5001640-32.2018.4.03.6133 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: GABY TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, BRUNA NUNES BARNABE D ES P A C H O Devidamente intimada, a parte deixou transcorrer "in albis" o prazo para adotar as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, § 2º, CPC), deixando de comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000919-10.2014.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MILTON FERREIRA SCHWARTZMANN, SUELI FERREIRA SCHWARTZMANN Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO - SP126527 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO - SP126527 ATO O R D I N ATÓ R I O Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DAS PARTES - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Fica o executado cientificado de que o
D E S PA C H O Considerando que a executada precedeu à virtualização voluntária dos autos, nos termos do art. 4º, I, “b”, da RESOLUÇÃO PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, intime-se a parte exequente para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los. Sem prejuízo, requeiram as partes o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, arquivem-se os autos. I
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2149 1934 Processo 0000537-68.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Suzano Futebol Clube - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Retro: aguarde-se a requisição em cartório pelo prazo de 90 dias.Deverá a parte informar acerca do cumprimento da requisição. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB
DESPACHO Intime-se a defesa do apelante JOSÉ ADALTO CHAVES DE OLIVEIRA para apresentar as razões recursais do apelo interposto às fls. 554, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o órgão ministerial de primeiro grau apresente as contrarrazões. Após, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República e, finalmente, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 13 de