10.001 Resultado da pesquisa termo ou auto - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 DIAS, CONTADOS DA INTIMACAO DA PENHORA. NAO PAGA A DIVIDA E NEM GARANTIDA A EXECUCAO, O OFICIAL DE JUSTICA FARA A PENHORA DOS BEN S DO DEVEDOR, PROCEDENDO-SE DESDE LOGO A AVALIACAO, DEVENDO O VAL OR CONSTAR DO TERMO OU AUTO DE PENHORA. CUMPRA-SE. LUZIANIA, 12 D E JANEIRO DE 2015. ROSANA DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 480676-44.2014.8.09.0100 AUTOS NR.
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 GARANTIDA A EXECUCAO, O OFICIAL DE JUSTICA FARA A PENHORA DOS BEN S DO DEVEDOR, PROCEDENDO-SE DESDE LOGO A AVALIACAO, DEVENDO O VAL OR CONSTAR DO TERMO OU AUTO DE PENHORA. CUMPRA-SE. LUZIANIA, 12 D E JANEIRO DE 2015. ROSANA DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 478877-63.2014.8.09.0100 AUTOS NR. : 40 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : MUNICIPIO DE LUZIANI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015 DIAS, CONTADOS DA INTIMACAO DA PENHORA. NAO PAGA A DIVIDA E NEM GARANTIDA A EXECUCAO, O OFICIAL DE JUSTICA FARA A PENHORA DOS BEN S DO DEVEDOR, PROCEDENDO-SE DESDE LOGO A AVALIACAO, DEVENDO O VAL OR CONSTAR DO TERMO OU AUTO DE PENHORA. CUMPRA-SE. LUZIANIA, 12 D E JANEIRO DE 2015. ROSANA DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 481181-35.2014.8.09.0100 AUTOS NR.
arquivo.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0044904-59.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X TKR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informa a satisfação do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos, JULGO
DE DÍVIDA ATIVA).3) FICA INTIMADO TAMBÉM A ADEQUAR O VALOR DA CAUSA. 0011794-86.2011.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000449279.2006.403.6119 (2006.61.19.004492-8)) AUPAT INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA(SP144157 - FERNANDO CABECAS BARBOSA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) Nos termos do(s) art(s). 2º, 5º, 7º, da Portaria n. 10/ 2013 - 3ª Vara, sob pena de rejeição liminar dos embargos, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) EMBARGANTE(S) PARA, NO PRAZO DE 10 (DE
arquivo.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0040454-73.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X FONTES & LAMATA CONSULTORIA COMERCIAL LTDA - ME Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informa a satisfação do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado nos au
EXECUCAO FISCAL 0037742-13.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X ALPHA STAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informa a satisfação do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos, JULGO EXTINTA A
arquivo.P.R.I.C. EXECUCAO FISCAL 0032522-34.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X THALASSINI NAVEGACAO & AFRETAMENTOS LTDA. Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informa a satisfação do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos,
requisitos, para que a penhora on-line possa ser autorizada. Por conseguinte, diante da ausência de citação do executado, também não procede o pedido de penhora on-line, formulado pelo agravante. Precedentes do STJ. V Agravo legal desprovido.(TRF3 - Agravo de Instrumento 351822 - Processo: 200803000408356 - 2ª Turma Decisão: 10/03/2009 - v.u. - DJF3/CJ2:19/03/2009 - pág. 593 - Relator Desembargador Federal Cotrim Guimarães) DISPOSITIVOPelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
requisitos, para que a penhora on-line possa ser autorizada. Por conseguinte, diante da ausência de citação do executado, também não procede o pedido de penhora on-line, formulado pelo agravante. Precedentes do STJ. V Agravo legal desprovido.(TRF3 - Agravo de Instrumento 351822 - Processo: 200803000408356 - 2ª Turma Decisão: 10/03/2009 - v.u. - DJF3/CJ2:19/03/2009 - pág. 593 - Relator Desembargador Federal Cotrim Guimarães) DISPOSITIVOPelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta,