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Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2799 2716 Processo 1049422-46.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Hironaki Kanegawa - Direcional Azeviche Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Direcional Engenharia S/a) - Manifestem-se as partes em contrarrazões. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 3554
Consoante disposto no artigo 16, 1º, da Lei nº 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal.Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAI
Consoante disposto no artigo 16, 1º, da Lei nº 6.830/80, o recebimento dos embargos do executado pressupõe que esteja garantida execução fiscal.Não obstante a execução fiscal obedeça a regras especiais, elas nada dispõem acerca da eficácia suspensiva dos respectivos embargos. Logo, para esse assunto, valem as normas gerais do CPC. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAI