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PROSSIGA INFORMATICA LTDA - 02.879.403/0001-88

  • Início

PROSSIGA INFORMATICA LTDA

A empresa PROSSIGA INFORMATICA LTDA de CNPJ 02.879.403/0001-88, fundada em 01/12/1998 e com razão social PROSSIGA INFORMATICA LTDA, está localizada na cidade CURITIBA do estado PR.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.879.403/0001-88
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PROSSIGA INFORMATICA LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    SILMARA DE MACEDO GANTZEL GASPARELLO

    Inicio de suas atividades: 10/12/1999

    Sócio
    ALCEU GASPARELLO

    Inicio de suas atividades: 10/12/1999

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 01/12/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA MAL FLORIANO PEIXOTO
  • Numero: 7343
  • Bairro: BOQUEIRAO
  • Municipio: CURITIBA
  • CEP: 81650000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 11/06/2012 -Pág. 855 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

    impulsionar o processo ou indicado causas suspensivas ou interruptivas de prescrição, embora tenha sido intimada para tanto. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução em epígrafe, com fundamento no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80. Custas na forma da Lei. Declaro levantadas eventuais penhoras. Intime-se. Na mesma oportunidade, dê-se ciência às partes inclusive de que, na eventual subida dos autos ao TRF4, os autos serão digitalizados, passando

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