DOEPE 25/05/2017 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de maio de 2017
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
7,35
5,45
6,81
6,81
28,42
46,83
9,46
9,46
44,27
14,13
18,43
58,23
13,93
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS
E (X)
672.485,65
672.490,02
672.493,11
672.497,70
672.502,98
672.527,23
672.568,69
672.576,52
672.583,78
672.615,38
672.626,93
672.645,36
672.701,95
N (Y)
9.032.741,59
9.032.735,68
9.032.731,19
9.032.726,16
9.032.721,84
9.032.707,04
9.032.685,25
9.032.679,95
9.032.673,89
9.032.642,89
9.032.634,74
9.032.634,74
9.032.621,00
PONTOS
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P1
DISTÂNCIA
(m)
59,10
21,95
4,40
66,78
54,51
22,39
6,03
224,39
18,47
27,63
220,73
25,46
COORDENADAS
E (X)
672.699,92
672.642,49
672.620,54
672.616,47
672.568,57
672.520,36
672.501,25
672.495,91
672.484,23
672.469,62
672.471,06
672.482,55
N (Y)
9.032.607,22
9.032.621,19
9.032.621,19
9.032.622,87
9.032.669,40
9.032.694,83
9.032.706,50
9.032.703,68
9.032.479,60
9.032.468.29
9.032.495.89
9.032.716.32
Ano XCIV • NÀ 96 - 7
P22-P23
18,81
671.944,77
9.032.437,76
P64-P65
21,28
671.454,75
9.032.456,60
P23-P24
52,76
671.948,49
9.032.456,20
P65-P66
55,45
671.454,89
9.032.477,87
P24-P25
16,90
671.948,39
9.032.508,96
P66-P67
6,00
671.460,63
9.032.533,03
P25-P26
135,19
671.951,22
9.032.525,62
P67-P68
6,00
671.461,59
9.032.538,95
P26-P27
14,41
672.034,30
9.032.632,27
P68-P69
6,00
671.463,60
9.032.544,60
P27-P28
4,38
672.039,97
9.032.645,52
P69-P70
6,00
671.466,59
9.032.549,79
P28-P29
27,05
672.037,03
9.032.648,75
P70-P71
6,00
671.470,48
9.032.554,36
P29-P30
70,91
672.011,49
9.032.639,82
P71-P72
6,00
671.475,13
9.032.558,15
P30-P31
131,96
671.940,96
9.032.632,45
P72-P73
6,00
671.480,39
9.032.561,03
P31-P32
51,96
671.814,80
9.032.593,79
P73-P74
6,00
671.486,09
9.032.562,91
P32-P33
173,18
671.764,53
9.032.580,64
P74-P75
99,53
671.492,03
9.032.563,73
P33-P34
98,89
671.592,65
9.032.559,49
P75-P76
171,98
671.591,08
9.032.573,41
P34-P35
14,91
671.494,22
9.032.549,93
P76-P77
50,95
671.761,76
9.032.594,51
P35-P36
4,28
671.479,58
9.032.547,09
P77-P78
132,76
671.811,08
9.032.607,28
ÁREA 25 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA
P36-P37
4,40
671.476,64
9.032.543,98
P78-P79
71,57
671.938,12
9.032.645,83
P37-P38
64,05
671.475,13
9.032.539,84
P79-P80
76,60
672.009,19
9.032.654,22
Área de terra com 3.447,40 m² ou 0,3447 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras da propriedade
denominada “Sítio Quixaba”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”. A Área 25 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
P38-P39
34,49
671.468,72
9.032.476,11
P80-P81
54,59
672.081,61
9.032.679,20
P39-P40
25,78
671.467,68
9.032.441,63
P81-P82
46,70
672.130,69
9.032.703,09
P40-P41
48,36
671.460,01
9.032.417,02
P82-P83
49,16
672.174,82
9.032.718,36
P41-P42
13,37
671.431,71
9.032.377,81
P83-P84
23,62
672.221,62
9.032.733,39
P42-P43
9,03
671.425,89
9.032.365,76
P84-P1
7,09
672.244,21
9.032.740,26
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
9,22
17,95
76,36
29,42
24,86
58,70
7,35
7,35
7,35
COORDENADAS
E (X)
672.251,12
672.260,10
672.277,78
672.353,80
672.383,13
672.407,99
672.466,51
672.473,60
672.480,08
N (Y)
9.032.741,87
9.032.743,97
9.032.747,06
9.032.754,19
9.032.756,62
9.032.756,35
9.032.751,78
9.032.749,84
9.032.746,39
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P1
25,46
28,04
57,44
23,74
28,69
75,72
17,09
12,45
14,48
COORDENADAS
E (X)
672.485,65
672.482,55
672.464,63
672.407,37
672.383,63
672.355,03
672.279,64
672.262,80
672.250,68
N (Y)
9.032.741,59
9.032.716,32
9.032.737,89
9.032.742,36
9.032.742,61
9.032.740,24
9.032.733,17
9.032.730,23
9.032.727,40
ÁREA 26 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA
Área de terra com 625,60 m² ou 0,0626 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada no
município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com terras da propriedade
denominada “Sítio Quixaba”. A Área 26 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P1
39,45
12,66
46,67
8,79
8,79
27,63
COORDENADAS
E (X)
672.469,62
672.438,42
672.427,45
672.463,30
672.468,45
672.471,06
N (Y)
9.032.468,29
9.032.444,15
9.032.450,48
9.032.480,37
9.032.487,49
9.032.495,89
ÁREA 27 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.04-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUICHABA
ÁREA 29 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.05-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
29 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
COORDENADAS
E (X)
671.945,45
671.932,15
671.917,22
671.930,52
N (Y)
9.032.394,49
9.032.379,55
9.032.392,85
9.032.407,79
ÁREA 30 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.06-B.01) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
30 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
COORDENADAS
E (X)
671.292,52
671.276,78
671.264,44
671.280,17
N (Y)
9.032.171,46
9.032.159,12
9.032.174,85
9.032.187,20
DECRETO Nº 44.476, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quichaba”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
27 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:
Dispõe sobre as diretrizes para a instituição e
funcionamento das Setoriais de Controle Interno, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
COORDENADAS
E (X)
672.438,42
672.428,42
672.411,10
672.421,10
N (Y)
9.032.444,15
9.032.426,83
9.032.436,83
9.032.454,15
ÁREA 28 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 01 (B.01) – SÍTIO QUIRIDALHO
Área de terra com 21.293,14 m² ou 2,1293 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Quiridalho”, localizada
no município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste parte com terras
da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Quichaba”. A Área 28 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P84, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
14,48
672.251,12
9.032.741,87
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P43-P44
22,10
671.423,26
9.032.357,13
P2-P3
2,82
672.250,68
9.032.727,40
P44-P45
72,82
671.414,96
9.032.336,65
P3-P4
23,14
672.247,94
9.032.726,76
P45-P46
13,86
671.381,72
9.032.271,86
P4-P5
48,92
672.225,80
9.032.720,03
P46-P47
14,78
671.374,46
9.032.260,05
P5-P6
45,65
672.179,22
9.032.705,07
P47-P48
96,51
671.365,39
9.032.248,39
P6-P7
52,77
672.136,01
9.032.690,33
P48-P49
9,50
671.298,37
9.032.178,94
P7-P8
30,54
672.088,77
9.032.666,82
P49-P50
20,00
671.292,52
9.032.171,46
P8-P9
17,95
672.059,93
9.032.656,79
P50-P51
39,65
671.280,24
9.032.187,11
P9-P10
16,42
672.052,94
9.032.640,25
P51-P52
63,22
671.311,01
9.032.212,13
P10-P11
121,44
672.045,87
9.032.625,44
P52-P53
12,73
671.354,87
9.032.257,65
P11-P12
14,73
671.971,35
9.032.529,54
P53-P54
13,01
671.362,89
9.032.267,54
P12-P13
14,73
671.964,68
9.032.516,41
P54-P55
72,18
671.369,51
9.032.278,74
P13-P14
47,04
671.962,40
9.032.501,86
P55-P56
19,79
671.402,43
9.032.342,98
P14-P15
11,41
671.962,49
9.032.454,82
P56-P57
5,79
671.409,87
9.032.361,31
P15-P16
11,41
671.960,69
9.032.443,55
P57-P58
18,52
671.411,59
9.032.366,84
P16-P17
11,41
671.957,69
9.032.432,55
P58-P59
18,52
671.418,73
9.032.383,93
P17-P18
11,41
671.953,53
9.032.421,93
P59-P60
13,72
671.429,12
9.032.399,26
P18-P19
14,84
671.948,25
9.032.411,82
P60-P61
12,54
671.437,32
9.032.410,26
P19-P20
11,53
671.939,13
9.032.400,12
P61-P62
12,54
671.444,15
9.032.420,77
P20-P21
12,71
671.930,52
9.032.407,79
P62-P63
12,54
671.449,40
9.032.432,16
P21-P22
20,49
671.936,21
9.032.419,14
P63-P64
12,54
671.452,96
9.032.444,19
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos adequados de governança na Administração Pública
Estadual, alinhados com as melhores práticas internacionais concernentes à matéria, assegurando a credibilidade, por meio
da autonomia de atuação, das unidades responsáveis pela auditoria e controles internos dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a regulamentação dos processos de trabalho, os procedimentos e competências formais dos Sistemas
de Controle Interno deverão obedecer a uma padronização de metodologias visando a uma melhor qualidade dos produtos e serviços
destinados diretamente à sociedade ou a outras áreas da administração pública estadual;
CONSIDERANDO que a coordenação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme
disposições da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, é de competência da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
(SCGE); e
CONSIDERANDO finalmente o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, que
determina que a implantação dos núcleos setoriais de controle interno na estrutura orgânica do Poder Executivo Estadual será
estabelecida em decreto,
DECRETA:
Art. 1º A instituição das Setoriais de Controle Interno – SCI nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual obedecerá às
diretrizes estabelecidas neste decreto.
Art. 2º A Setorial de Controle Interno – SCI será instância interna de governança dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual.
§ 1º A Setorial de Controle Interno - SCI fica sujeita à orientação, supervisão e avaliação técnica da Secretaria da ControladoriaGeral do Estado - SCGE, sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade em cuja estrutura administrativa estiver integrada.
§ 2º A nomenclatura da Setorial de Controle Interno - SCI poderá ser modificada, ajustando-se à estrutura administrativa da
organização, como Diretoria, Gerência-Geral, ou outra.
Art. 3º A Setorial de Controle Interno - SCI de cada órgão ou entidade será estabelecida conforme estrutura e funcionamento
do Poder Executivo, dispostos na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
§ 1º As Setoriais de Controle Interno - SCIs devem estar posicionadas em nível estratégico imediatamente subordinado ao
dirigente máximo ou adjunto, ou ao Conselho de Administração ou equivalente, se houver, vedada a delegação a outro cargo.
§ 2º A Setorial de Controle Interno será composta por, no mínimo, dois membros, sendo um titular e um adjunto que exercerão,
preferencialmente, função de direção ou assessoramento de nível superior, com símbolo não inferior ao DAS-5 ou FDA-3, e de cargo de
assessoramento, com símbolo não inferior ao CAS-2 ou FDA-4, respectivamente.
§ 3º Os cargos ou funções previstos no inciso anterior deverão ser decorrentes de transferências e ou redenominações do
quadro atual de servidores do Estado, originários, prioritariamente, do próprio órgão ou entidade no qual será implantada a Setorial de
Controle Interno - SCI.
Art. 4º Compete à Setorial de Controle Interno - SCI desempenhar atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria para adicionar valor e melhorar as operações da organização, auxiliando a organização a realizar seus objetivos, a partir da