DOEPE 05/01/2018 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Ano XCV • NÀ 3 - 9
Art. 2º A SCI elaborará o Plano Anual de Controle Interno, a partir do diagnóstico/levantamento de auditoria, com a finalidade de definir
temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício seguinte.
Art. 3º Na elaboração do Plano Anual de Controle Interno, a Setorial de Controle Interno – SCI deverá considerar do órgão ou entidade
de que faz parte o seguinte:
PORTARIA SCGE nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2018 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com o objetivo de realizar o levantamento físico dos bens móveis da Secretaria
da Controladoria-Geral do Estado.
I – o planejamento estratégico;
II – a estrutura de governança;
III – o programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos;
Art. 2º Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros sob a presidência do primeiro:
IV – os controles existentes;
I – Diego Antonio de Moraes Cavalcanti, matrícula nº 367.929-2;
II – Adam Sulivan Ramos Rodrigues, matrícula nº 366.403-1;
III – Karla Fernanda Pereira Mialaret, matrícula nº 368.272-2;
IV – Maria Betânia de Almeida, matrícula nº 368.275-6.
V – os planos, as metas e os objetivos específicos; e
VI – os programas e as políticas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período, a critério do Secretário da Controladoria-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado apresentado pela
Comissão.
Art. 4º O Plano Anual de Controle Interno conterá, no mínimo:
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
II – identificação dos macroprocessos ou temas constantes da matriz de risco, a serem desenvolvidos no exercício seguinte, considerando
o prazo, os recursos disponíveis e os objetivos propostos; e
Art. 5º As unidades da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado deverão colaborar, empregando recursos físicos e materiais para
apoiar o trabalho da Comissão.
III – estimativa de horas destinadas às ações de capacitação e participação em eventos que promovam o fortalecimento das atividades
de controle interno.
Art. 6º Os integrantes da presente Comissão não farão jus a qualquer tipo de remuneração vinculada a esta atividade específica.
§1º A matriz de risco conterá o resultado da análise dos riscos associados a um macroprocesso ou tema, em termos de impacto e de
probabilidade, que possam vir a afetar os objetivos da secretaria.
I – relação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, classificados a partir de matriz de risco;
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
§2º As ações de capacitação e participação em eventos previstas no Plano Anual de Controle Interno deverão estar alinhadas às
atividades da Setorial de Controle Interno – SCI, de acordo com o seu caráter multidisciplinar e a atuação profissional dos servidores.
Art. 5º A proposta do Plano Anual de Controle Interno para o exercício seguinte será encaminhada para a SCGE até o último dia útil do
mês de janeiro.
PORTARIA SCGE Nº 062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as regras complementares ao disposto no Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 39.414, de 23 de maio de 2013, tendo em vista o disposto no inciso XXV do artigo 1º da Lei Estadual nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015 e alterações,
CONSIDERANDO as diretrizes para instituição e funcionamento das Setoriais de Controle Interno – SCIs no âmbito do Poder Executivo
Estadual, estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017; e
CONSIDERANDO que as Setoriais de Controle Interno – SCIs ficam sujeitas à orientação, supervisão e avaliação técnica da Secretaria
da Controladoria-Geral do Estado – SCGE, sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade em cuja estrutura administrativa estiver
integrada,
RESOLVE:
Art. 1º O projeto de estruturação das Setoriais de Controle Interno – SCIs implantado pela Secretaria da Controladoria–Geral do Estado
– SCGE, contempla, inicialmente, os seguintes órgãos:
I – Casa Militar – CAMIL;
II – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA;
III – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDEC;
IV – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
V – Secretaria das Cidades – SECID;
VI – Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – SCGE;
VII – Secretaria de Defesa Social – SDS;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ;
IX – Secretaria de Educação – SEE;
X – Secretaria de Saúde – SES;
XI – Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer – SETUREL; e
Art. 6º A SCGE encaminhará resposta à Setorial de Controle Interno – SCI, em até 20 (vinte) dias úteis, podendo recomendar a inclusão
de macroprocessos ou temas que não tenham sido programados.
§1º A ausência de manifestação formal da SCGE no prazo estipulado no caput não impede a adoção das providências previstas nos
arts. 7º e 8º.
§2º O não atendimento às recomendações de que trata o caput deverá ser devidamente justificado pela Setorial de Controle Interno – SCI
quando do encaminhamento definitivo do Plano Anual de Controle Interno à SCGE.
Art. 7º O dirigente máximo do órgão ou entidade deverá aprovar o Plano Anual de Controle Interno.
Art. 8º O Plano Anual de Controle Interno aprovado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade será encaminhado pela SCI à SCGE até
o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.
Art. 9º O planejamento operacional dos trabalhos decorrentes do Plano Anual de Controle Interno, com a definição dos objetivos, escopo,
prazo, questões de auditoria e alocação de recursos deverá ser elaborado pelas Setoriais de Controle Interno – SCIs ao longo da
execução do Plano Anual de Controle Interno.
Art. 10. Para efetuar a avaliação dos controles internos, as SCIs deverão adotar as melhores práticas de auditoria, considerando, no
mínimo, os seguintes componentes:
I – ambiente de controle: conjunto de normas, processos e estrutura que fornece a base para a condução do controle interno no órgão
ou entidade;
II – avaliação de riscos: processo dinâmico e interativo que visa a identificar, a avaliar e a mensurar os riscos relevantes que possam
comprometer a integridade do órgão ou entidade e o alcance das metas e dos objetivos organizacionais;
III – atividades de controle: conjunto de ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que auxiliam o órgão ou entidade a
mitigar os riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos traçados;
IV – informação: processo de validação da consistência, documentação e guarda dos registros gerados a partir das atividades de controle
interno necessárias para que o órgão ou entidade alcance seus objetivos;
V – comunicação: processo contínuo de compartilhamento e obtenção de informações que possibilita a compreensão do órgão ou
entidade sobre as responsabilidades de controle interno e sua importância; e
VI – atividades de monitoramento: conjunto de ações destinadas a acompanhar e avaliar a eficácia dos controles internos.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput poderá abranger uma vinculada, uma divisão, uma unidade operacional ou um
macroprocesso do órgão ou entidade.
XII – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH.
Art. 11. A apresentação dos resultados dos trabalhos da Setorial de Controle Interno – SCI será efetuada por meio do Relatório Anual de
Controle Interno, que conterá o relato das atividades de controle interno executadas no exercício.
§1º Os órgãos mencionados neste artigo foram selecionados pelos critérios de materialidade e relevância.
Art. 12. O Relatório Anual de Controle Interno conterá, no mínimo:
§2º As Setoriais de Controle Interno – SCIs, instituídas segundo as diretrizes do Decreto Estadual nº 44.476, de 24 de maio de 2017,
tiveram como atividade inicial a realização de diagnóstico/levantamento de auditoria a fim de subsidiar o planejamento das atividades do
primeiro exercício.
I – descrição dos trabalhos realizados de acordo com o Plano Anual de Controle Interno;
§3º O resultado do diagnóstico/levantamento de auditoria deverá ser apresentado à SCGE pela Setorial de Controle Interno – SCI.
§4º O diagnóstico/levantamento de auditoria contemplará, no mínimo, informações acerca de:
I – visão geral da organização, finalidade e competências;
II – normas e regulamentos;
III – organograma;
IV – macroprocessos finalísticos e portfólio;
V – informações orçamentárias, financeiras e contábeis;
II – análise consolidada acerca dos controles internos do órgão ou entidade, com base nos trabalhos realizados, identificando as áreas
que apresentaram falhas relevantes e indicando as ações promovidas para regularização ou mitigação dos riscos delas decorrentes;
III – descrição dos trabalhos realizados sem previsão no Plano Anual de Controle Interno, indicando sua motivação e seus resultados;
IV – relação dos trabalhos previstos no Plano Anual de Controle Interno não realizados ou não concluídos, com as justificativas para a sua
não execução e, quando aplicável, com a previsão de sua conclusão;
V – descrição dos fatos relevantes que impactaram positiva ou negativamente nos recursos e na organização da SCI e na realização
dos trabalhos;
VI – descrição das ações de capacitação realizadas, com indicação do quantitativo de servidores capacitados, carga horária, temas e a
relação com os trabalhos programados;
VII – quantidade de recomendações emitidas e implementadas no exercício, bem como as vincendas e as não implementadas na data de
elaboração do Relatório Anual de Controle Interno, com a inclusão, neste caso, dos prazos de implementação e as justificativas do gestor;
VI – gestão de pessoas;
VIII – descrição dos benefícios decorrentes da atuação da Setorial de Controle Interno – SCI ao longo do exercício.
VII – demandas oriundas da ouvidoria e mecanismos de transparência;
VIII – transferências voluntárias, licitações e contratos;
IX – demandas da SCGE e demais órgãos de controle;
Art. 13. O Relatório Anual de Controle Interno será disponibilizado à SCGE, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a
apreciação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
X – Prestação de Contas Anual e Tomadas de Contas Especiais; e
Art. 14. Em até 30 (trinta) dias da sua conclusão, o Relatório Anual de Controle Interno deverá estar publicado na página do órgão ou
entidade na internet, em local de fácil acesso pelos órgãos e cidadãos interessados, assegurada a proteção da informação sigilosa e da
informação pessoal.
XI – matriz de risco com classificação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, com a descrição dos critérios
utilizados para a sua elaboração.
Art. 15. A SCGE realizará reuniões periódicas de monitoramento e orientação técnica das atividades desempenhadas pelas Setoriais de
Controle Interno – SCIs.