DOEPE 24/02/2021 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 37
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000, de
16 de Abril de 2014, nos termos da Nota Técnica nº 13/2021, de 09/02/2020 da GEJUR/SAD, RESOLVE:
a) atribuir a Gratificação de Risco de Vida e Saúde, ao servidor:
PROCESSO SAD Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
3900009512.000079/2020-15
LILIANE COELHO DE ARAÚJO
263.419-8
SEE
Recife, 24 de fevereiro de 2021
no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do
CG nº 001, de 18JAN18, publicada no Sunor nº 001 de 19JAN18. R E S O L V E: I - Agregar o CB PM/112771-3 - HATILLAS ROMULO
NASCIMENTO E SILVA por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto, conforme
informado através do Ofício. nº 77 - PMPE – 7BPM-P1, de 15FEV21; II - À DGP para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar
e, para efeito de alteração, passar à condição de adido ao 7ºBPM; III - Determinar que a OME de adição, informe a DGP, imediatamente,
quando cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; IV - A presente
Portaria entra em vigor a contar de 24 de novembro de 2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM - Comandante
Geral. Por Delegação: Daniel Henrique Dias Wanderley - Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas. (3900032539.000047/2021-14)
b) dispensar da Gratificação de Risco de Vida e Saúde, o servidor:
PROCESSO SAD Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
3900009512.000079/2020-15
EDUARDO VICTOR GONÇALVES BEZERRA
268.886-7
SEE
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 23 DE 02 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO O ATO Nº 230 DE 22.01.2021, RESOLVE:
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 887, DE 23/02/2021 – DELIBERAÇÃO – PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.002088 - CG/SDS – SEI Nº 7401998-2/2017 - CG/SDS –
Licenciando: Ex-SD PM Mat. 109.975-2 LINCOLN ANDRADE VIVEIROS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina foi instaurado com a
finalidade de apurar possível desvio de conduta praticado pelo licenciando pelo fato de não ter se apresentado para o serviço no Tribunal
de Justiça de Pernambuco no dia 22 de fevereiro de 2017, em decorrência do término de seu período de férias regulamentares e por este
fato foi submetido a Instrução provisória de Deserção e excluído provisoriamente por ter sido considerado desertor. CONSIDERANDO
que diante de tais fatos, na esfera penal, o mesmo se encontra submetido nos autos do processo-crime nº 0019243-83.2017.8.17.0001,
perante a Vara da Justiça Militar Estadual. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a
seleta autoridade processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas que
defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo licenciando a incapacidade
de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor
Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer
Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o
militar culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando
a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, em
desfavor do Ex-SD PM LINCOLN ANDRADE VIVEIROS, por entender que o mesmo violou o violou o Art. 4º §§1º,2º,3º e 4º, bem como as
normas constantes nos Arts. 6º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 22.114/00 ( Regulamento de Ética dos Militares do Estado de Pernambuco)
c/c Art. 27, incisos I,IV,VI,XII,XIII,XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/74 e Art. 6º, §1º, incisos I,IV e VI e §2º da Lei Estadual nº 11.817/00,
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, na Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer
Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife-PE, 23 de fevereiro de 2021. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Secretário
de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 888, DE 23/02/2021 – DELIBERAÇÃO – CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.000964 – Aconselhado: SD PM MAT. 108593-0 MARIO GOMES
LEAL TEIXEIRA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que o militar foi autuado em flagrante delito, no dia 04/04/2018, nas
proximidades da Ceasa, especificamente na Rua Lorena, nº 759, no bairro de Jardim São Paulo, Recife-PE, quando, juntamente com 02
(dois) policiais civis qualificados nos autos, manteve detido um casal, após haver ingressado na residência dos referidos nacionais sem
ordem judicial, para, em comunhão de desígnios com os susoditos policiais civis e utilizando-se da condição de policial militar, apropriarse de uma carga ilegal de cigarros avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); CONSIDERANDO que, pelo exposto,
o militar indiciado pela autoridade policial incurso nas penas dos artigos 312 (peculato) e 288 (Associação Criminosa) do CP, nos autos
nos autos do Inquérito Policial nº 09.902.9008.0093/2018-1.2; CONSIDERANDO ainda a ampla divulgação midiática dada aos fatos,
bem como a conduta global do militar, registradas nas Folhas de Justiça e Disciplina; CONSIDERANDO que, após analisar as peças
que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS homologou o Relatório ofertado pela tríade; RESOLVE: I – julgar o aconselhado
culpado, sendo-o, por tais fatos, incapaz de permanecer integrando a PMPE; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina,
consoante disposto no art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000, porquanto o aconselhado incorreu no que dispõem o art. 12, §§ 2º e 3º, art.
27, incisos II, IV, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o art. 1º, art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 8º, § 1º do Regulamento de
Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por meio do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones
do art. 2º, I, “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório da autoridade
processante, do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório constantes nos autos; III publicar em D.O.E; IV - retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife-PE, 23 de fevereiro
de 2021. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 889, DE 23/02/2021 – CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001161 - CG/SDS – SEI Nº 5623992-0/2018 – Aconselhado: SGT PM Mat. 23876-7
SEBASTIÃO ÂNGELO DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da
Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis desvios
de conduta praticados pelo militar quando, no dia 25 de fevereiro de 2018, o aconselhado com sintomas de ter ingerido bebida alcoólica,
ingressou na sede da 3ª CPM do 19º BPM exigindo apoio policial, pois teria sido agredido por um mototaxista, ocorre que enquanto a
central acionava uma viatura para atender o aconselhado, pois a GT que lá se encontrava estava em atendimento de uma ocorrência
de furto, o aconselhado passou a proferir palavras de calão contra o efetivo de serviço passando inclusive a interferir na ocorrência que
estava em andamento no local. Consta ainda nos autos que o aconselhado ameaçou de morte o Comandante da guarnição tendo sido
necessário acionar um oficial para intervir no fato. O aconselhado, conforme consta nos autos, chegou a ameaçar o Oficial designado
para atender a ocorrência e foi conduzido ao DPJM onde lá chegando passou a desdenhar da presidente do flagrante. Considerando
que diante de tais fatos, o mesmo foi autuado em flagrante delito e na esfera penal, o mesmo se encontra submetido nos autos do
processo-crime nº 0004300-27.2018.8.17.0001, perante a Vara da Justiça Militar Estadual, pelos crimes tipificados nos arts. 177, 223,
299 e 301 do CPM, sem haver, até o presente, nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que durante a instrução dos
autos, foi levantada dúvida sobre a saúde psiquiátrica do aconselhado, sendo então instaurado o respectivo incidente de insanidade,
cujo resultado da avaliação da competente junta médica atestou não haver nenhum óbice para a continuidade da marcha processual,
asseverando que o mesmo se encontra, inteiramente, apto a participar dos atos deste processo. CONSIDERANDO que finalizadas
as diligências, no tocante a apuração do noticiado, a seleta comissão processante chegou ao entendimento, através de relatório, de
que os autos revelaram a prática de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela
qual, reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao
analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como,
a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art.
50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o subsequente militar culpado das acusações apuradas no presente Processo
Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a
aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do SGT PM Mat. 23876-7 SEBASTIÃO ÂNGELO DA
SILVA, por entender que o mesmo violou os normativos transcritos nos arts. 8º caput e 15 caput da Lei 11.817/00, contrariado os preceitos
éticos constantes nos arts. 1º, 4º, 6º e 8º em seus parágrafos 1º,2º,3º e 4º do Decreto nº 22.114/00 amoldando sua conduta ao previsto
nas alíneas “b” e “c” do Decreto nº 3639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, Nota Técnica
do Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria, e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem
os autos à Corregedoria Geral da SDS para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife-PE, 23 de fevereiro de 2021. ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Secretário de Defesa Social
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 011 /DGP2, DE 19FEV2021. EMENTA: Agregação e Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16/06/1994,
do Art.1º, Inciso VIII do Decreto nº 14.412, de 04/07/1990, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III e Art. 78, da Lei nº
6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares). R E S O L V E: I - Agregar por efeito de regularização o CB PM Mat. 112771-3 - HATILLAS
ROMULO NASCIMENTO E SILVA, a contar de 25/11/2017, em virtude do referido miliciano ter ultrapassado um ano contínuo de licença
para tratamento de saúde própria, conforme atestados médicos constantes no anexo (11581919) - páginas de 01 a 17, encaminhados
através do Ofício. nº 77 - 7BPM-P1, de 15FEV21; II - Reverter por efeito de regularização o CB PM Mat. 112771-3 - HATILLAS ROMULO
NASCIMENTO E SILVA, em virtude de haver interrompido o período de Licença para Tratamento de Saúde própria, uma vez que não
houve a renovação imediatamente após o encerramento do prazo de retorno da sua LTS, a contar de 10/11/2018. Vanildo Neves de
Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM - Comandante Geral. Por Delegação: Daniel Henrique Dias Wanderley - Cel PM - Diretor de Gestão
de Pessoas. (3900032539.000047/2021-14)
Nº 012 /DGP2, DE 19FEV2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94, com fundamento
Nº 641 - Remover BENICIO FRANCISCO DA C FILHO, Prof., LPE, II, A, mat. 266.208-6, para a ETE Aderico Alves Vasconcelos, Goiana,
GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de História, Integral, conforme Dec. nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º,
art. 5º, a partir de 05.02.2020. 1400004087.000084/2021-40.
Nº 642 - Remover ROBERTO JOSE AVELINO, Prof., LP, I, A, mat. 388.116-4, para a ETE Prof. Agamemnom Magalhães, Recife, GRE
Recife Norte, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Dec. nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º,
art. 5º, a partir de 03.02.2021. 1400005316.000001/2021-34.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 018/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os contribuintes:
DISTRIBUIDORA TOTAL PLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Inscrição Estadual nº 0938562-29, processo de concessão
nº 2021.000001048727-78; DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, Inscrição Estadual
nº 0940137-72, processo de concessão nº 2021.000000948252-68; QUIMY LIFE SOLUÇÕES EM HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP,
Inscrição Estadual nº 0529506-89, processo de concessão nº 2021.000000974061-42, tendo seus efeitos a partir de 01 de março de
2021.
Recife, 22 de fevereiro de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 019/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente
credenciados para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizados como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME
ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
2021.000000886012-80
07.641.734/0002-80
DISTRIBUIDORA TOTAL
PLUS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
0938562-29
PE
A partir de
01/03/2021
46.303/2018
46.028/2018
2021.000001048826-51
11.449.180/0002-90
DPROSMED DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA
0940137-72
PE
A partir de
01/03/2021
46.303/2018
46.028/2018
2021.000001048837-02
18.162.706/0001-15
QUIMY LIFE SOLUÇÕES EM
HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP
0529506-89
PE
A partir de
01/03/2021
46.303/2018
46.028/2018
Recife, 22 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/02/2021
PORTARIA Nº 129 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4081285
SILVIA SEVERINA MARIA DA SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
12/10/2020
4037570
CLOVES SILVA DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
24/11/2020
4089146
JEONARA MIRELLY DO NASCIMENTO FERREIRA
SILVA
BIOMÉDICO PLANTONISTA
30/01/2021
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 130 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.