IOEPA 14/11/2019 -Pág. 18 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
18 DIÁRIO OFICIAL Nº 34036
Quinta-feira, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
2.3 Os recursos contra o resultado preliminar da etapa de prova objetiva deverão ser interpostos on-line, através do Ambiente do Candidato. a partir das 00h00 do dia 18/11/2019 até as 23h59 do dia
19/11/2019, observado o horáriooficial de Brasília/DF.
2.4 Os candidatos deverão atentar-se às informações contidas no item 15
do Edital Normativo nº 01/SEAD-HEMOPA, de 5/7/2019, de abertura do
certame.
2.5 O candidato poderá visualizar a imagem de sua folha de respostas da
prova objetiva, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, até o dia 25 de fevereiro de 2020.
2.6 Após o prazo determinado no subitem 2.5 deste edital não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O presente resultado considerou os gabaritos oficiais definitivos da
etapa de prova objetiva, publicados no endereçoeletrônico http://www.
iades.com.br.
3.2 Não serão aceitos recursos contra os gabaritos oficiais definitivos da
etapa de prova objetiva.
3.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Belém/PA. 13 de novembro de 2019.
HANA SAMPAIOGHASSAN
Secretária de Estado de Administração, respondendo
PAULO ANDRÉ CASTELO BRANCOBEZERRA
Presidente da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Protocolo: 495996
Maria Ruth Simões Costa Gavinho
3158578/1
2017/2018
16/12/2019 à
14/01/2020
Rosana Viana Freitas
54184078/3
2018/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
Sergio Luís Mesquita Lopes
3157806/1
2018/2019
Silvio Mauro Vieitas Figueiredo
57232574/1
2017/ 2018
Sonia do Socorro da Silva Cardoso
57192859/2
2018/2019
Valderina Camelo Xavier
3152723/1
2018/2019
Yara Maria Barros Cavaleiro de Macedo
3154272/1
2018/2019
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
16/12/2019 à
14/01/2020
16/12/2019 à
14/01/2020
16/12/2019 à
14/01/2020
Protocolo: 495781
.
.
OUTRAS MATÉRIAS
.
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
CANCELAR A PUBLICAÇÃO DE 13/11/2019, PROTOCOLO
Nº 495032, REFERENTE AO CONTRATO Nº138/2017.
ORDENADOR: BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
Protocolo: 495598
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
.
.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ
.
PORTARIA
.
.
PORTARIA Nº 523 de 12 de novembro de 2019
CONCEDER aos servidores deste Instituto, 30(trinta) dias de férias regulamentares no mês Dezembro/2019, art. 74 da Lei 5.810/94(RJU).
A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de dezembro de
2019.
Anizio Bestene Júnior
Diretor Administrativo e Financeiro
NOME
MATRICULA
PERÍODO AQUISITIVO
Ailton Rodrigues da Silva
5229243/2
2016/2017
Alessandra Leão Brazão dos Santos
5902886/1
2017/2018
Alessandro Costa Borges
57233788/2
2018/2019
Ana Vera Tavares de Araújo
5185558/7
2018/2019
Angla Sivie Figueira Marinho
57233112/1
2018/2019
Antônio Maria Conceição Mendes de Oliveira
6120806/1
2018/2019
Celio Mauricio da Costa Guerra
5238471/2
2018/2019
Deivid Mateus Lopes
57232156/1
2018/2019
Edileno Ribeiro Moreira
57232570/1
2018/2019
Elsa Maria Pantoja Rodrigues
Evandro Ladislau da Silva
57233433/1
54180579/3
2018/2019
2018/2019
Francisco Lopes dos Santos
55585778/2
2017/2018
Jânio dos Santos Parente
5063043/1
2018/2019
Jean Madson Ferreira Silva
57232133/1
2018/2019
Jorge Sena Dias
3152391/1
2018/2019
Jorgenor do Socorro Oliveira dos Santos
3153584/1
2018/2019
José Edinilson Neves Barroso
3154890/1
2018/2019
José Gaspar Costa Ferreira
2009960/1
2017/2018
José Maria da Costa Guedes
3152073/1
2018/2019
José Raimundo Moraes Pinheiro
5892527/1
2018/2019
Lucia Regina Teles Fontelles de Lima
82201/1
2018/2019
Laury Patrick Santos Pereira
57233275/1
2018/2019
Maria Alba da Silva Moraes
5258588/2
2018/2019
Maria de Nazaré Martins Silva
3152790/1
2017/2018
Maria Madalena Sousa Costa
57232977/1
2017/2018
Marisa Rocha Lobato
3155960/1
2017/2018
PERÍODO
CONCESSIVO
06/12/2019 à
04/01/2020
09/12/2019 a
07/01/2020
16/12/19 à 14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/19 à 14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
16/12/2019 à
14/01/2020
16/12/19 à 14/01/2020
02.12.19 a 31.12.2019
16/12/2019 à
14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/19 à 14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
02/12/2019 a
31/12/2019
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
16/12/2019 à
14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
23/12/2019 a
21/01/2020
16/12/2019 à
14/01/2020
02/12/2019 a
31/12/2019
PORTARIA N.º 327 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Disponibiliza para Consulta Pública para manifestação quanto à Minuta de
Instrução Normativa e Termo de Referência que visa contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra com fornecimento e
instalação de equipamentos e materiais necessários à realização do Censo
Previdenciário dos segurados inativos, civis e militares, do Regime Próprio
de Previdência do Estado do Pará, bem como de seus dependentes; dos
beneficiários de pensão por morte e pensão alimentícia, visando atualizar
as bases de dados previdenciários, via alimentação do cadastro no Sistema
E-prev, desenvolvido e fornecido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Pará – IGEPREV, empregando, ainda, a tecnologia de biometria
de coleta de dados e digitalização de documentos, a ser realizado nos municípios elencados neste Termo.
A Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º
307/19 de 25/10/2019, publicada no DOE nº 34.022 de 29/10/2019.
Considerando que a Gestão do Sistema Previdenciário Estadual, deve ser
executada com transparência, e constitui premissa a ser observada pela
Administração no cumprimento de suas atribuições;
Considerando o disposto no inciso II do art. 9º da Lei Federal n.º 10.887
de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a realização, no mínimo a cada
5 (cinco) anos, de recenseamento previdenciário, e nos termos do inciso VI
do Artigo 20 do Regimento Interno, o IGEPREV realizará o segundo Censo
Previdenciário abrangendo todos os aposentados e pensionistas do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos;
Considerando que este Instituto publicou a Portaria n.º 363 de 10 de dezembro de 2018, no DOE de 13/13/18 e a Portaria n.º 209 de 29 de julho
de 2019, no DOE de 31/07/19, não havendo nenhuma manifestação pertinente a críticas, sugestões e comentários quanto a Minuta de Instrução
Normativa e Termo de Referencia.
RESOLVE:
I - Fica novamente aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o
prazo de 05 (cinco) dias para que sejam apresentadas críticas, sugestões e
comentários quanto a Minuta de Instrução Normativa e Termo de Referência da contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra
com fornecimento e instalação de equipamentos e materiais necessários
à realização do Censo Previdenciário dos segurados inativos, civis e militares, do Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará, bem como de
seus dependentes; dos beneficiários de pensão por morte e pensão alimentícia, visando atualizar as bases de dados previdenciários, via alimentação
do cadastro no Sistema E-prev, desenvolvido e fornecido pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, empregando, ainda, a
tecnologia de biometria de coleta de dados e digitalização de documentos,
a ser realizado nos municípios elencados neste Termo de Referência.
II - A íntegra da Instrução Normativa e Termo de Referência ora apresentados estará disponível, durante o período de consulta, na Sede da Autarquia
(Av. Alcindo Cacela, 1.962 bairro Nazaré, CEP 66.040-020), bem como
poderá ser acessado no sítio do Instituto www.igeprev.pa.gov.br
III - As críticas, sugestões e comentários deverão ser formalizados por
escrito e encaminhados à Presidência desta Autarquia.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, 13 de novembro de 2019.
Lúcia Pampolha de Santa Brigida
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, em
exercício.
Protocolo: 495964