TJAC 18/06/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
18 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.853
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Roberto Barros
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Elcio Mendes
TRIBUNAL PLENO
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
Des. Samoel Evangelista
Des. Pedro Ranzi
Des. Roberto Barros
Des. Francisco Djalma da Silva
Desª. Denise Bomfim
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Des. Luís Camolez
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma da Silva
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
MEMBRO
Des. Júnior Alberto
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
Des. Pedro Ranzi
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Desª. Denise Bomfim
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Desª. Waldirene Cordeiro
Des. Roberto Barros
Des. Elcio Mendes
DIRETOR JUDICIÁRIO
Raquel Cunha da Conceição
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
gueiredo, Agravado: Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico,
Agravado: União Química Farmacêutica Nacional S/A. Relator Desembargador
LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
10) Agravo de Instrumento 1001659-28.2020.8.01.0000 de Rio Branco/2ª Vara
Cível. Agravante: Banco do Brasil S/A., Agravado: Albuquerque Engenharia
Importação e Exportação Ltda. Relator Desembargador LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL, E, NO MÉRITIO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Sustentação oral
pelo Dr. Felippe Ferreira Nery. Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
11) Agravo de Instrumento 1001905-24.2020.8.01.0000 de Infância e Juventude de Rio Branco/2º Vara da Infância e da Juventude. Agravante: Estado
do Acre, Agravante: Fundação Hospitalar Estadual do Acre - FUNDHACRE,
Agravado: Elias Augusto Albuquerque Lima, representado por Dasôni da Silva
Albuquerque Lima. Relator Desembargador LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR
E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
12) Apelação Cível 0706180-57.2018.8.01.0001 de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica. Apelante: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do
Acre - IAPEN/AC, Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do
Acre. Relator Desembargador LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Participaram do julgamento os Desembargadores Eva
Evangelista (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
13) Apelação Cível 0800182-79.2019.8.01.0002 de Cruzeiro do Sul/Vara da
Infância e da Juventude. Apelante: Ministério Público do Estado do Acre, Apelado: Estado do Acre, Apelado: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
- ISE/AC. Relator Desembargador LUÍS CAMOLEZ. Decisão: “DECIDE A 1ª
CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Sustentação Oral pelo Dr. Nilo Trindade Braga Santana, Procurador
do Estado. Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista
(Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
14) Agravo de Instrumento 1001850-73.2020.8.01.0000 de Xapuri/Vara Cível.
Agravante: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Agravada:
EDINEIA LIRA DE OLIVEIRA. Relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA.
Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DA PARTE, DE CARÊNCIA DE AÇÃO,
E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Sustentação Oral pela Dra. Clarissa Vasconcelos Fernandes Ferreira Gomes. Participaram do julgamento os
Desembargadores Luís Camolez (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
15) Apelação / Remessa Necessária 0700480-26.2020.8.01.0003 de Brasileia/
Vara Cível. Remetente: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Brasiléia,
Requerente: Município de Brasiléia, Requerida: Fernanda de Souza Hassem
Cesar, Apelante: Município de Brasiléia, Apelada: Fernanda de Souza Hassem
Cesar. Relator Desembargador LAUDIVON NOGUEIRA. Decisão: “EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Participaram do julgamento
os Desembargadores Eva Evangelista e Luís Camolez (Membros).
16) Apelação Cível 0704138-98.2019.8.01.0001 de Rio Branco/3ª Vara Cível.
Apelante: Empresa Montblanc Residence Investimentos Imobiliários Ltda, Apelado: Claudio Manoel Veras de Figueiredo, Apelada: ROCICLEIDE ARAÚJO DE
SOUZA FIGUEIREDO. Relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E
DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.” Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Camolez (Membro) e Laudivon Nogueira (Presidente).
17) Apelação Cível 0712540-71.2019.8.01.0001 de Rio Branco/4ª Vara Cível.
Apelante: Julio Alves de Vasconcelos, Apelado: Banco do Brasil S/A. Relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA. Decisão: “DECIDE A 1ª CÂMARA
CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”
Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Camolez (Membro) e
Laudivon Nogueira (Presidente).
RETIRADOS DE PAUTA
Pela Desembargadora EVA EVANGELISTA: Apelação / Remessa Necessária
0708307-31.2019.8.01.0001 de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica – ante
a decisão não unânime suspendeu-se o julgamento para votação em quórum
ampliado.