TJAC 27/04/2022 -Pág. 119 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RIO LOCAL): Link: meet.google.com/eah-tacz-jfn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a
justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato.
4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto
no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.
1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 18 de abril de 2022. Marley
Emmanuela Cavalcante de Albuquerque Diretor(a) Secretaria
ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB
2446/AC) - Processo 0703035-72.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Juliana Lourenço - REQUERIDO: Antonio Daniel Firmino da Costa - Me (Jornal Ac 24 Horas - LINK
DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a
audiência de conciliação designada para o dia 14/06/2022, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.com/szv-axxe-yzf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de
encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância
de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de
comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal,
a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do
ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da
Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 18 de abril de 2022.
Tania Maria Pereira da Silva Tec Judiciário
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0703136-12.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Stéphane Quintiliano de Souza Angelim
- RECLAMADO: Banco do Brasil S. A. - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link
de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 13/06/2022, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.
com/uya-wrwd-tgx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por
videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos
de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte
interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da
parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei
Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a
concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte
Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei
9.099/ 95). Rio Branco, 11 de abril de 2022. SANIELE DE LIMA CAETANO
AZEVEDO Estagiário
ADV: ELLEN CARINE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 5029/AC) - Processo
0704427-47.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Substituição do
Produto - REQUERENTE: Dorislene Mendes de Souza - REQUERIDO: Gazin
Ind. e Com Eletrod. Ltda - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à
plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia
13/06/2022, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link: meet.google.com/xxc-fdyw-uer Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos
autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência
aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails
de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no
dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo
permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso
de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu
representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05
(cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante
Rio Branco-AC, quarta-feira
27 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.051
119
à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas
processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95
c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão
considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se
o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco,
01 de abril de 2022. SANIELE DE LIMA CAETANO AZEVEDO Estagiário
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC) - Processo
0704481-13.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Defeito, nulidade
ou anulação - RECLAMANTE: Elizângela Maria Machado Nogueira Cogo RECLAMADO: Associação Ecoville - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de
acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 14/06/2022, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.
com/wey-zsze-bgj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 18 de abril de 2022. Tania Maria Pereira da Silva
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV:
LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC) - Processo 070478864.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Responsabilidade do Fornecedor - RECLAMANTE: Maria do Socorro Gomes Brasileiro - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico
o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 14/06/2022, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.com/xxy-eanp-syd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s)
habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a
sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para
telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de
atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada
nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte
Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação
em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.
9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão
de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio
Branco, 18 de abril de 2022. Tania Maria Pereira da Silva
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 070481802.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Compra e Venda - REQUERENTE: Fortunato Martins Filho - REQUERIDO: Marcelo Alves Bezerra
- LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet
para a audiência de conciliação designada para o dia 09/06/2022, às 08:00h
(HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.com/uog-hbof-bih Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/
patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados
devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário
designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a
tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante
legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes
do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará
na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme
disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A,
da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não
comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 13 de abril de 2022.
Tania Maria Pereira da Silva
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV:
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 14487/ES) - Processo 070484230.2021.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: Adriane Maciel dos Santos - RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Zupper Viagens (Kontik-franstur Viagens e Turismo Ltda) - LINK