TJAL 04/12/2009 -Pág. 1 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Caderno 1
JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO
Presidente:
(a)
Elisabeth Carvalho Nascimento
Ano I • Edição 119 • Maceió, Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Pleno
Secretaria Geral
TRIBUNAL PLENO
Republicação, por incorreção, de parte das Conclusões dos Acórdão Conferidos na 19ª Sessão Ordinária de 02 de junho de 2009.
(Art. 506, Inciso III, do CPC).
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR N.° 2009.000312-0/0001.00/AL
Relatora: Desª. Elisabeth Carvalho Nascimento
Agravante : Município de São Miguel dos Campos
Procurador : Julius Novais Bomfim (OAB/AL 6.690)
Agravado : Espólio de Antônio César de Moura Castro
Advogada : Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB/AL 6.128)
ACÓRDÃO N º5.0166/2009
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR. ART. 387 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Inexistência de lesão à saúde pública. Ausência de demonstração técnica da necessária implantação do aterro sanitário cuja
instalação encontra-se almejada pelo ente público.
Mera alegação sem demonstração concreta da ofensa aos bens protegidos pela Lei nº 8.437/92.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
CONCLUSÃO: Vistos.
Ante o exposto, ACORDA o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em denegar o
Agravo Regimental com a conseqüente manutenção da decisão proferida pela Relatora do Agravo de Instrumento nº. 2009.000072-2.
Participaram do julgamento os eminentes Senhores, Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Desembargador Estácio
Luiz Gama de Lima, Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, Desembargador Mário Casado Ramalho, Desembargador
Sebastião Costa Filho, Desembargador José Carlos Malta Marques, Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Desembargador
James Magalhães de Medeiros, Desembargadora Nelma Torres Padilha, Desembargador Eduardo José de Andrade, Desembargador
Otávio Leão Praxedes e Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Maceió, 19 de maio de 2009.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Presidente e Relatora.
Secretaria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, aos 04 de dezembro de 2009.
Mauricio de Omena Souza
Secretaria Geral de Tribunal de Justiça de Alagoas
TRIBUNAL PLENO
Republicação, por incorreção, de parte das Conclusões dos Acórdão Conferidos na 41º Sessão Ordinária de 24 de novembro de
2009. (Art. 506, Inciso III, do CPC).
HABEAS CORPUS: 2009.000900-5/AL
Origem: Maceió/ 7ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Juri
Relator: Des. Mário Casado Ramalho
Impetrante: João Fiorillo de Souza
Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital
Paciente: Jonas Alves dos Santos
Paciente: Manoel Alves dos Santos
Paciente: José Alves dos Santos.
ACÓRDÃO Nº 5.0441/2009
EMENTA; HABEAS CORPUS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO JÚRI POPULAR - PERDA DO OBJETO PEDIDO PREJUDICADO
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