TJAL 13/08/2010 -Pág. 137 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 284
137
RELAÇÃO Nº 0111/2010
ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL), JACKSON FARIAS SANTOS (OAB 2776/AL), TELMO BARROS
CALHEIROS JUNIOR (OAB 5418/AL), RAFAEL ALMEIDA ONOFRE (OAB 8334/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) Processo 050.10.000135-1 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Jackson Farias Santos- REQUERIDO:
Banco FIAT S/A e outro - ADVOGADO: Jackson Farias Santos e outros - Intimo V. Sa. para comparecer à audiência de conciliação
redesignada para o dia 19 de agosto de 2010, às 10:45hs, no Fórum Domingos Fernandes Calabar( Rua Professor/ Guedes de Miranda).
Porto Calvo, 12 de agosto de 2010 Maria José Santana Venâncio Analista Judiciária Chefe Secretaria
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Jackson Farias Santos (OAB 2776/AL)
Orlando de Moura Cavalcante Neto (OAB 7313/AL)
Rafael Almeida Onofre (OAB 8334/AL)
Telmo Barros Calheiros Junior (OAB 5418/AL)
Vara do 1º Ofício de Porto Calvo - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 050.08.000192-0
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Ana Cristina da Silva Santos
Requerido: Givaldo Elias dos Santos
SENTENÇA
Vistos etc.
A.C.S.S. qualificado nos autos, ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO contra G.E.S. também qualificada,
alegando em síntese que são casados e encontram-se separados de fato há mais de cinco anos, razão de requerer fosse decretado o
divórcio.
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal.
Deixo de pronunciar os ônus da sucumbência, custas e honorários, pela ineficácia da medida, devido a hipossuficiência das partes
e pela revelia.
Transitada em julgado, expeça-se mandado necessário para averbação ao cartório competente.
P.R.I. Promova-se baixa na distribuição, e arquive-se após demais cautelas legais.
Porto Calvo,23 de julho de 2010.
Ney C. Alcântara de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Autos n° 050.09.000669-0
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Marinice do Nascimento
SENTENÇA
Vistos etc.
Marinice do Nascimento propôs ação declaratória, para o fim de que seja declarada sua união estável com Aniceto Francisco de
Lima , para fins de dependência econômica junto ao INSS.
Ex positis, e face o parecer favorável do ministério público, corroborado pela prova documental acostada, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para declarar a existência de união estável entre a requerida e o falecido.
Sem custas e honorários em face da assistência judiciária.
P. R. I.
Porto Calvo,27 de julho de 2010.
Ney C. Alcântara de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Autos n° 050.10.000538-1
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Tiago da Silva e outro
Requerido: Marcelane de Melo Prado
SENTENÇA
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