TJAL 25/02/2011 -Pág. 32 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 414
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competentes cartas de adjudicação. Por fim, arquivem-se os autos. P.Intimem-se.
ADV: RODRIGO MARTINS DA SILVA (OAB 8556/AL), EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 00002019AL), ZÉLIA OLIVEIRA
DE ALMEIDA (OAB 4138/AL) - Processo 0006843-55.1997.8.02.0001 (001.97.006843-4) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Maria Eugenia Ramos dos Santos- HERDEIRO: CLEONICE CAETANO DA SILVA e outros - INVDO: Auderi Alves de AmorimINDEFIRO o pedido de fls. 67, no tocante, ao arbitramento dos honorários advocatícios, relativos aos alegados serviços do bacharel
Emanuel Florência Barbosa, uma vez que deverá o interessado, não havendo concordância da parte, pleitear através do procedimento
próprio. Intime-se, pessoalmente, a Sra. Cleonice Caetano da Silva para comprovar, documentalmente, a titularidade do bem imóvel
descrito, às fls. 35, no prazo de 10 (dez) dias. Diante da inexistência de documentos, que comprovem a titularidade dos imóveis, lote
nº 12 no Loteamento Lagunar e do imóvel no Jardim Petropólis II, nº 48, Tabuleiro dos Martins, nesta capital, DETERMINO que estes
bens sejam objetos de sobrepartilha, nos moldes do art. 1.040 e 1.041 do CPC. Após, intime-se a inventariante, Rívia Keila Ramos de
Amorim, pessoalmente e através de seu(s) advogado(s), para comprovar o valor venal do bem descrito, às fls. 04, denominado lote nº
11, Qd. B, Loteamento Lagunar, através da guia de IPTU, no prazo de 05 (cinco) dias. P.Intimem-se.
ADV: WENDEL SOBREIRA LEAL (OAB 9776A/AL) - Processo 0007390-07.2011.8.02.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: George Albert Baracho da Silva e outro - INVDO: Douglas Jorge da Silva- INDEFIRO o pedido de fls. 03/06
no tocante ao benefício da justiça gratuita. Entretanto, autorizo aos requerentes efetuarem o pagamento das custas processuais ao final
do processo. Oficiem-se ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para informarem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias,
os valores disponíveis depositados em conta bancária, inclusive referente ao FGTS e/ou PIS/PASEP, em nome do falecido. Intimemse os requerentes, George Albert Baracho da Silva e Bianca Baracho da Silva Vargas de Oliveira, para assinarem, em Juízo, termo de
declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, bem assim providenciarem declaração de inexistência de dependentes habilitados
à pensão por morte, fornecida pelo INSS; Após, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: RAUL CAMPOS DE LIMA (OAB 3582/AL), DERLY FERREIRA LIMA DE PAULA (OAB 3124/AL), ISSAC ACIOLY DE CASTRO
(OAB 2370/AL) - Processo 0007831-56.2009.8.02.0001 (001.09.007831-5) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Neobel
Rodrigues Freire- HERDEIRO: Jeane Maria Costa Freire- INVDO: Antônio Rodrigues Freire- Cumpra a Escrivania a atualização no
SAJ. Realizada audiência de conciliação entre as partes, conforme termo de assentada de fls. 55/56, foi determinado que a inventariante
depositasse em conta da herdeira Jeane Maria Costa Freire, a título de compensação dos aluguéis recebidos pela mesma, a quantia de
R$ 8.310,00 (oito mil e trezentos e dez reais), em três partes iguais, sem correção, no valor unitário de R$ 2.770,00 (dois mil e setecentos
e setenta reais), com vencimento nos dias 30/10/2010, 30/11/2010 e 30/12/2010, bem assim deveria requerer no prazo de 05 (cinco)
dias, a desistência da ação negatória de paternidade que tramita na 23ª Vara Cível / Família da Capital, processo n.º 001.10.043183-7.
Foi determinado, ainda, que a inventariante deveria arcar com todos os ônus do referido processo. A inventariante Neobel Rodrigues
Freire, por meio da petição de fls. 60, requereu que este processo fique suspenso até o julgamento da ação negatória de paternidade processo n.º n.º 001.10.043183-7 -. Consta às fls. 65, comprovante do depósito referente a primeira parcela do acordo formalizado em
audiência, conforme acima estabelecido. Restam pendentes a comprovação dos depósitos da segunda e terceira parcelas. Desta forma,
a intime-se, por meio de seus advogados, a inventariante Neobel Rodrigues Freire para: 1. Comprovar o depósito da segunda e terceira
parcelas do acordo formalizado em audiência; 2. Esclarecer a razão de não ter pedido desistência da ação negatória de paternidade que
tramita na 23ª Vara Cível / Família da Capital - processo n.º 001.10.043183-7-, o que contraria o item “5” do termo de assentada de fls.
55/56. Prazo de 10 (dez) dias. P.Intimem-se.
ADV: ZÉLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 4138/AL) - Processo 0008853-52.2009.8.02.0001 (001.09.008853-1) - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Jonathan Robert dos Santos Silva e outros - Trata-se de processo devidamente
sentenciado às fls. 28. Expedido alvará para levantamento dos valores às fls. 29. A decisão de fls. 34, determinou a intimação pessoal
do cônjuge sobrevivente Josilene dos Santos Silva para prestar contas do alvará recebido. Prestação de contas às fls. 39, acompanhada
do documento de fls. 40. Observada a prestação de contas apresentada, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito (fls. 42).
Diante do exposto, arquivem-se os autos. P.Intimem-se.
ADV: JOSE CLAUDIO ATAIDE ACIOLI (OAB 00002308AL), CARLOS ANTONIO DE SOUZA FRANCA (OAB 00001979AL), ANREA
LUIZA PESSOA DA SILVA (OAB 203230/SP), MARIA NAZARÉ PONTES DE ALMEIDA (OAB 2191-OAB/AL) - Processo 000935948.1997.8.02.0001 (001.97.009359-5) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Areolina Silva Nunes e outros - INVTE: Benice
Silva Nunes- INVDO: Jose Nunes Sobrinho- Diante do falecimento do cônjuge sobrevivente Areolina Silva Nunes, conforme documento
de fls. 125, DETERMINO a CUMULAÇÃO dos inventários do Sr. José Nunes Sobrinho e da Sra. Areolina Silva Nunes. Assim, cumpra a
Escrivania a atualização no SAJ. Segue sentença em 03 (três) laudas. P.Intimem-se.
ADV: CARLOS ANTONIO DE SOUZA FRANCA (OAB 00001979AL), MARIA NAZARÉ PONTES DE ALMEIDA (OAB 2191-OAB/
AL), ANREA LUIZA PESSOA DA SILVA (OAB 203230/SP), JOSE CLAUDIO ATAIDE ACIOLI (OAB 00002308AL) - Processo 000935948.1997.8.02.0001 (001.97.009359-5) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Areolina Silva Nunes e outros - INVTE: Benice
Silva Nunes- INVDO: Jose Nunes Sobrinho- Nesta fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos os
requisitos legais do art.1.036, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do bem do espólio. Finalmente, foram pagas as custas e
recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o termo de assentada de fls. 157/158,
para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor da inventariante e herdeira Benice Silva Nunes, ficando ressalvados os
direitos de terceiros. DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da herdeira Celina Nunes de Carvalho para levantamento de
valor depositado em conta judicial, referente a indenização de sua quota parte hereditária, conforme termo de assentada de fls. 158, item
“2” e documento de fls. 163. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Após, certifique-se
o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeçam-se a competente carta de adjudicação e alvará judicial. Custas pagas.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: GILBERTO BORGES SILVA (OAB 4866/AL), MARCOS ANTONIO OMENA FARIAS (OAB 00005846AL), MARIA LUIZA
PEREIRA ACIOLI (OAB 4282/AL), SILVIA LÚCIA BARBOSA ROCHA (OAB 4404/AL), GILCYR PATRIOTA SANTOS (OAB 00004335AL)
- Processo 0009890-32.2000.8.02.0001 (001.00.009890-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Jose Carlos Omena de SouzaINVDO: Newton Fernandes de Souza e outro - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Diante da inexistência de menores, incapazes
e litígio entre as partes, CONVERTO o presente processo de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento. Assim, cumpra
a Escrivania nova autuação e atualização no SAJ. Intime-se o inventariante José Carlos Omena de Souza para: 1. Apresentar seus
documentos pessoais, comprovando sua condição de herdeiro; 2. Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, bem
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