TJAL 13/04/2011 -Pág. 23 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 444
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intimação da parte autora, através de seus advogados e/ou defensores públicos, para no prazo de dez (10) dias, promova o andamento
do feito, informando em Juízo o nome do médico psiquiatra que acompanha o paciente, ora interditando, para que seja expedido laudo
conclusivo da atual situação física e psiquiátrica do mesmo. Intimações necessárias. Maceió(AL), 29 de março de 2011 Maysa Cesário
Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL) - Processo 0039669-80.2010.8.02.0001 (001.10.039669-1) - Tutela e Curatela
- Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: Ana Luiza Aguiar Brandão- TUTELADO: J. da S. S.- DESPACHO Verificando os presentes
autos, onde necessário se faz o prosseguimento do feito com a realização da perícia médica no interditando, o que, no momento
encontra-se suspenso o atendimento através do Manicômio Judiciário desta Capital. Diante do exposto, determino a intimação da parte
autora, através de seus advogados e/ou defensores públicos, para no prazo de dez (10) dias, promova o andamento do feito, informando
em Juízo o nome do médico psiquiatra que acompanha o paciente, ora interditando, para que seja expedido laudo conclusivo da atual
situação física e psiquiátrica do mesmo. Intimações necessárias. Maceió(AL), 29 de março de 2011 Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de
Direito
ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 8961/AL) - Processo 0039687-04.2010.8.02.0001 (001.10.039687-0) - Procedimento
Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: Nadege da Silva Santos e outro - DESPACHO Intime-se as partes
para se manifestar nos autos quanto o requerido às fls.20/21. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de março de 2011. Maysa Cesário Bezerra
Juiz(a) de Direito
ADV: FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES (OAB 6250/AL) - Processo 0040076-23.2009.8.02.0001 (001.09.040076-4) - Tutela
e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: Luciana dos Santos Mendonça- CURATELADA: Antônia Maria dos Santos
Silva- DESPACHO Verificando os presentes autos, onde necessário se faz o prosseguimento do feito com a realização da perícia
médica no interditando, o que, no momento encontra-se suspenso o atendimento através do Manicômio Judiciário desta Capital. Diante
do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seus advogados e/ou defensores públicos, para no prazo de dez (10) dias,
promova o andamento do feito, informando em Juízo o nome do médico psiquiatra que acompanha o paciente, ora interditando, para
que seja expedido laudo conclusivo da atual situação física e psiquiátrica do mesmo. Intimações necessárias. Maceió(AL), 29 de março
de 2011 Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 005196338.2008.8.02.0001 (001.08.051963-7) - Procedimento Ordinário - Alimentos - AUTOR: Alvandir Bezerra Lima- RÉU: Arryson de
Vasconcelos Bezerra- D E S P A C H O 1. Defiro o pedido de desarquivamento. Após, intime-se o requerente se manifestar acerca
dos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Maceió, 01 de abril de 2011. Maysa Cesário
Bezerra Juiz de Direito
ADV: DINA SOARES TIGRE (OAB 9421/AL) - Processo 0066264-19.2010.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
A. M. S. A.- REQUERIDO: F. M. A. B.- SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de Ação de Separação Judicial Litigiosa c/c Alimentos, interposta
por Ana Maria Soares Alexandre, em face de Francisco Marcos Alexandre Bezerra, todos devidamente qualificados nos autos. Alega a
requerente que contraiu matrimônio no dia 09 de maio de 1997 em Regime de Comunhão Parcial de Bens, da união nasceram um casal
de filhos, ambos menores, os quais se encontram e irão permanecer sob os cuidados da genitora. Em despacho de fls.29 dos autos,
foi determinado o pagamento de alimentos provisórios no valor de 01(um) salário mínimo e 1/2(meio), devendo o respectivo valor ser
depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 0055, Conta n.° 4382-8 OP 013 em nome da requerente. Não possui bens a partilhar.
Em termo de audiência fls. 21, o requerido foi citado em audiência tendo prazo legal para responder a ação, o qual não fez, conforme faz
prova certidão de fls.35 dos autos. Em parecer de fls. 37/38 dos autos, a representante do Ministério Público opina pela decretação do
divórcio nos termos da inicial. É o Relatório. Decido. Diante do exposto, após análise dos autos, e comungando do parecer do Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação, passando a decretar o divórcio do casal nos termos do art. 226 § 6º da Constituição
Federal c/c o art. 1571, IV do CC. Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, onde foi realizado o casamento.
Custas pelo requerente, se houver. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e cumpridas as formalidades legais de praxe,
arquive-se, dando baixa na distribuição. P. R. I. Maceió,11 de março de 2011. Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: ELAINE SANTOS GALVÃO (OAB 9441/AL) - Processo 0081614-47.2010.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - ALIMENTAND: Julyana Chrystefany Ferreira da Silva- ALIMENTANT: Maria José Doutel Lisboa e outro - Vista a parte
autora, através de seu Defensor Público/Advogado, para se manifestar sobre a contestação. Maceió, 24 de março de 2011. Francinne
Pessoa Gama Escrivã em substituição
ADV: EVANDRO BEZERRA DA SILVA (OAB 2773/AL) - Processo 0081829-23.2010.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: Graciele Silva do Nascimento e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Bel. Evandro Bezerra da Silva, OAB nº 2773/AL, para que devolva no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, o processo em epígrafe, cientificando-o que, não o fazendo, será levado ao conhecimento do Juiz. Maceió, 04 de
março de 2011. Maria Keila Rodrigues Escrivã REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0082029-30.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Oferta OFERTANTES: Pedro Henrique Farias Barros Costa- OFERTADO: Lavínia Barbosa Farias Costa e outro - Vista a parte autora,
através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação. Maceió, 19 de março de 2011. Maria Keila Rodrigues Escrivã
ADV: LAURO ASSUNÇÃO DE AGUIAR CERQUEIRA (OAB 8332/AL), IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL) - Processo
0083079-62.2008.8.02.0001 (001.08.083079-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: J. M. S. L.- REPTANTE: E.
M. da S.- RÉU: M. O. L. e outro - DESPACHO Tendo em vista o autor atualmente estar residindo no Estado de São Paulo e diante da
devolução de precatória. Intime-se o advogado da parte autora para no prazo legal se pronunciar nos autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 19
de março de 2011. Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito
ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 8333/AL), LILIAN EUNICE S. CARVALHO (OAB 5786/AL)
- Processo 0085193-71.2008.8.02.0001 (001.08.085193-3) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Em comum / De fato - AUTORA:
Renata Alessandra Cavalcanti da Fonsêca- RÉU: José Gustavo Caltabiano Barreiros- D E S P A C H O 01. Da análise dos autos,
constato que o teor da certidão de fls. 28, exarada pela Sra. Escrivã da 25ª Vara, é absolutamente equivocada, pois, o mandado
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