TJAL 05/10/2012 -Pág. 38 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 788
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TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 8242/AL), MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 924/AL) - Processo 0043972-40.2010.8.02.0001
(001.10.043972-2) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Alane Morais Lima- RÉU: Centro de Estudos
Superiores de Maceió - CESMAC, através da Faculdade de Educação e Comunicação - FECOM- Assim, ante o exposto e no mais que dos autos
consta, julgo, PROCEDENTE o pedido da Autora para tornar definitiva a liminar que concedeu a emissão Diploma de conclusão do Ensino Superior
em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, bem como condenar a Ré ao pagamento à Autora, à título de dano moral, o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso, consubstanciado na Súmula
54 do STJ e correção monetária desde a data do arbitramento, consoante dispõe a Súmula 362 do STJ. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, igualmente corrigidos. P.R.I.
ADV: GENAURO BESERRA DA SILVA (OAB 5615/AL), JANAIR VELOSO DA SILVA (OAB 1651/AL), KEYLLA LUNA VELOSO (OAB
8119/AL) - Processo 0044938-03.2010.8.02.0001 (001.10.044938-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Afonso
Benjamim Gaia Napomuceno- RÉU: Condominio Phoenix- Assim, ante o exposto, julgo improcedente a ação de consignação em pagamento devido
à insuficiência do depósito, condenando os Consignantes a pagarem pela dívida integral, sendo esta no valor de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa
reais), uma vez que só houve o depósito parcial do débito no valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), faltando ainda o pagamento do valor de
R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) a ser pago ao consignado, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir desta decisão.
Condeno ainda, os Autores ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) com fulcro no art. 20,
§3º do CPC. P.R.I.
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL) - Processo 0046187-52.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamento S.A- RÉU: André Barro Lima- ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao art. 2º, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão supra, intimo a
parte Autora para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento ao feito. Maceió /AL,31 de julho de 2012
ADV: IONÉIA ILDA VERONEZE (OAB 10506AM/S) - Processo 0052469-09.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaú S/A- RÉU: Edson Franco da Silva- Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte (X) Autora; (___) Ré para, no prazo de cinco dias, recolher as custas finais, sob pena
de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 02 de outubro de 2012.
ADV: FÁBIO ALVES SILVA (OAB 7414/AL), ROGÉRIO BRANDÃO DA S. ALMEIDA (OAB 7464/AL), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 56526/MG), WANESKA SHIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10049/AL), JAIME AUGUSTO MARQUES (OAB 9.446/
AL), RENATO BANI (OAB 6763/AL), VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL (OAB 5463/AL) - Processo 0054010-19.2007.8.02.0001
(001.07.054010-2) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Credicard Banco S/A- RÉU: Jaimilson de Lima Galvão- Assim,
ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de carência da ação, em virtude da ilegitimidade passiva, e, em conseqüência,
extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 20, § 3º do CPC.
ADV: SUELY VIEIRA SAPUCAIA (OAB 5108/AL) - Processo 0055250-09.2008.8.02.0001 (001.08.055250-2) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo e Procedimento - REQUERENTE: Antonio Correia de Brito- Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte (X) Autora; (___) Ré para, no prazo de cinco dias, recolher as custas finais, sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 02 de outubro de 2012.
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA (OAB 7983AL) Processo 0073360-90.2007.8.02.0001 (001.07.073360-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Saudecred-Cooperativa de Credito Mutuo dos Func. do Minist. da Sau- EXECUTADO: Jose Antonio dos Santos- Vistos, etc. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência requerido na Ação Execução de Título Extrajudicial por movida por
Saudecred-Cooperativa de Credito Mutuo dos Func. do Minist. da Sau em face de José Antônio dos Santos, Proc. 0073360-90.2007.8.02.0001 e, em
conseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas finais, caso existam, pelo
Executado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. Maceió, 04 de setembro de 2012. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza
de Direito
ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL), JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0073565-22.2007.8.02.0001
(001.07.073565-5) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco BMC S/A- RÉU: Maciel Gregorio dos Santos- Ato Ordinatório
Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora
para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 161, dos autos. Maceió, 01 de outubro de 2012.
ADV: SAMMYER MOURA TENÓRIO (OAB 6593 AL) - Processo 0079829-55.2007.8.02.0001 (001.07.079829-0) - Busca e Apreensão Obrigação de Entregar - AUTORA: Banco Finasa S/A- RÉU: Laudeir Lino Pereira- Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte (X) Autora; (___) Ré para, no prazo de cinco dias, recolher as custas finais, sob pena
de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 02 de outubro de 2012.
ADV: MARCELA FERNANDES VIANA (OAB 8477/AL) - Processo 0091641-60.2008.8.02.0001 (001.08.091641-5) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Finasa S.A- RÉU: Marcos Alexandre Bezerra- Ato Ordinatório Em cumprimento ao
art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de dez
dias, se manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça de fls. 88, dos autos. Maceió, 14 de setembro de 2012.
ADV: EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS (OAB 1910/AL) - Processo 0500459-28.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - EXEQUENTE: Companhia Industrial de Vidros-CIV- EXECUTADO: João Athayde Filho- DESPACHO Vista às partes em face do
Ofício apresentado. Maceió /AL, 24 de julho de 2012 Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
ADV: JOSÉ ELIAS UCHÔA FILHO (OAB 326/AL), ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL), LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 1274/AL) - Processo 0500637-45.2009.8.02.0001 (001.09.500637-1) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Egmar Castro de Omena - Egberto Uchoa de Omena - Usina Alegria S/A- EMBARGADO:
Banco Sudameris Brasil S/A- Certifique o Cartório se houve pagamento do débito exequendo pelos Executados. Em caso de não pagamento, cumpra
o despacho de fl. 401, em seu item “2”. Maceió /AL, 05 de abril de 2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º