TJAL 13/12/2012 -Pág. 23 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 833
23
21º Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEMILSON GOMES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2012
ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL), BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS (OAB 8593/
AL), MARISTELLA BARBOSA DE SAMAPIO (OAB 724AL), GENAURO BESERRA DA SILVA (OAB 5615), AROLDO CONSTANTINO
DA SILVA (OAB 6450/AL), EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL), FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL), MARIANA
RAMOS MOREIRA (OAB 9067/AL) - Processo 0009460-75.2003.8.02.0001 (001.03.009460-8) - Arrolamento Comum - Inventário e
Partilha - HERDEIRO: Carlos Paulino Santos Brito- INVTE: Solange da Silva Brito- REQUERENTE: Milton da Silva Brito- INVDO:
Janete Paulina Santos Brito- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, manifeste-se a parte Solange da Silva Brito, sobre a petição de fls. 682/690, querendo, em 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 398, do Código de Processo Civil. Maceió, 11 de dezembro de 2012.
ADV: MARLETE PATRIOTA DE CARVALHO (OAB 778/AL), VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS (OAB 4583B), RITA DE CÁSSIA
SIMIONI (OAB 5062A) - Processo 0012122-80.2001.8.02.0001 (001.01.012122-7) - Arrolamento Comum - Sucessões - INVTE: Joana
Darc Costa dos Passos- REQUERENTE: Ana Luza de Holanda Gomes Freire- HERDEIRO: Ana Paula Costa Beltrão LessaINVDO: Manoel Jarbas Costa- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Trata-se de processo ajuizado em 2001, tramitando,
portanto, há mais de 11 (onze) anos, sem que os interessados tenham possibilitado o julgamento deste processo, com a apreciação do
mérito. Observa-se que a última petição efetiva dos interessados, está datada em 2005 (dois mil e cinco), conforme podemos verificar,
às fls. 69. Foram realizadas tentativas de intimação pessoal da inventariante Ana Paula Costa Beltrão Lessa, conforme certidão de fls.
79v., no entanto, não houve êxito. Assim, determinada a consulta no sistema cadastral do TRE, de acordo com os ofícios de fls. 82, fls.
85, fls. 89/90 e fls. 94. Expedido novo mandado de intimação às fls. 101, entretanto, de acordo com a certidão de fls. 102, a referida
senhora não foi localizada. Verifica-se o abandono da causa pelos interessados. Vale esclarecer que no dia 23 (vinte e três) de julho de
2009 (dois mil e nove), às 10h00, foi realizada reunião nesta Vara, com a presença deste magistrado, representantes da Procuradoria
da Fazenda Pública Estadual, bem assim da Promotora de Justiça com exercício nesta unidade judicial. Entre outros assuntos foi
discutida a possibilidade da indicação de um inventariante dativo pela Procuradoria Geral do Estado, no entanto, até a presente data,
não foi informado a este Juízo, sobre a indicação, tampouco a respeito das demais medidas sugeridas, conforme se observa do termo
da reunião, em anexo. Por fim, verifica-se, por meio dos pareceres anexos, que a Fazenda Pública Estadual, entende que, não havendo
nomeação de herdeiros para o cargo de inventariante dativo, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Junte-se cópia da
ata da reunião realizada no dia 23 (vinte e três) de julho de 2009 (dois mil e nove), e, dos referidos pareceres. Desta forma, remetam-se
os autos a contadoria para cálculo das custas processuais finais. Após, dê-se vistas a Fazenda Pública Estadual. Por fim, conclusos os
autos para análise. Diante da necessidade do cumprimento de várias diligências, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias. P.Intimem-se.
ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL), BRUNO SORIANO CARDOSO (OAB 0070/40), MÁRIO VERISSÍMO
GUIMARÃES WANDERLEY, CÍCERO ANGELINO SANTANA (OAB 1362/AL), GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL),
THIAGO MOTA DE MORAES (OAB 8563/AL), JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL) - Processo 0012987-06.2001.8.02.0001
(001.01.012987-2) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Diva Oliveira Sarmento de Aevedo- HERDEIRA: Maria Jose Sarmento
de Azevedo- INVDO: Arnaldo Sarmento de Azevedo- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. As decisões de fls. 187 e fls. 194,
conforme parecer do Ministério Público de fls. 180, determinaram a intimação da inventariante Diva Oliveira Sarmento de Azevedo
para cumprir as seguintes diligências: a) apresentar os comprovantes de titularidade dos bens do espólio; b) complementar a descrição
do bem localizado no município de Satuba/AL; c) comprovar que o valor obtido com a venda do automóvel pertencente ao espólio,
alvará judicial de fls. 125, corresponde ao que foi informado na petição de fls. 126 e documento de fls. 127; d) regularizar nos autos a
sua representação processual e dos herdeiros, Antônio Nélson Oliveira de Azevedo e Arnaldo Sarmento de Azevedo Filho; e) prestar
contas dos alvarás expedidos, referentes a transferência do dinheiro retido na conta pessoal do inventariado para a conta do espólio;
f) comprovar os valores referentes à venda do automóvel, após, nos manifestar acerca do pedido de fls. 131, item “03”. Expedidos
mandados de intimação às fls. 189 e fls. 196. Foram realizadas as intimações pessoais, conforme certidões de fls. 191 e fls. 198. O
advogado Fernando Henrique Ferreira Patriota renunciou aos poderes outorgados pela herdeira Natália Karolinne Sobral de Azevedo.
É o relatório. Verifica-se que é desnecessária a intimação da herdeira Natália Karolinne Sobral de Azevedo para constituir advogados,
haja vista que a mesma permanece representada pelo advogado Mario Verissimo Guimarães Wanderley, em que pese a renuncia
acima mencionada. Observa-se que a inventariante Diva Oliveira Sarmento de Azevedo, mesmo intimada pessoalmente, não cumpriu
as determinações contidas nas decisões de fls. 187 e fls 194. Diante do exposto, REMOVO a Sra. Diva Oliveira Sarmento de Azevedo
do cargo de inventariante e NOMEIO para o exercício da inventariança a herdeira Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva. Intime-se,
por meio dos seus advogados, a inventariante Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva para cumprir as seguintes diligências: 1. Assinar
termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias; 2. Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, bem como o
valor venal dos respectivos bens imóveis por meio da guia de I.P.T.U.; 3. Complementar a descrição do bem localizado no município
de Satuba/AL; 4. Regularizar a representação processual dos herdeiros, Antônio Nélson Oliveira de Azevedo e Arnaldo Sarmento
de Azevedo Filho, por meio de advogado constituído ou defensor público. Não sendo possível, deve informar o endereço atualizado
dos mesmos para fins de intimação. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, pessoalmente, mais uma vez, o cônjuge sobrevivente Diva
Oliveira Sarmento de Azevedo para que cumpra as seguintes determinações: 1. Regularizar sua representação processual, por meio de
advogado constituído ou defensor público; 2. Prestar contas do alvará de fls. 130, referente a transferência do dinheiro depositado na
conta poupança do inventariado para uma conta judicial do espólio, inclusive, o valor adquirido com a alienação do veículo do espólio,
a qual foi realizada por meio do alvará judicial de fls. 125; 3. Comprovar a importância obtida com a alienação do automóvel. Prazo de
10 (dez) dias. ADVIRTO a Sra. Diva Oliveira Sarmento de Azevedo que o não cumprimento da determinação acarretará na imediata
determinação de condução coercitiva da mesma. Desta forma, transcorrido o prazo sem manifestação da Sra. Diva Oliveira Sarmento de
Azevedo, EXPEÇA-SE o competente mandado de condução coercitiva, a ser realizada por Oficial de Justiça, imediatamente. Cumpridas
as determinações, dê-se vistas ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para análise.. P.Intimem-se.
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