TJAL 07/02/2013 -Pág. 34 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 867
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medida que pode ser feita pelo próprio Exequente.
ADV: JOÃO ARIQUEIDES LYRA DE CASTRO (OAB 5137/AL) - Processo 0020829-56.2009.8.02.0001 (001.09.020829-4) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: TV-Gazeta de Alagoas Ltda- EXECUTADO: Fazio
Comércio e Serviços Ltda- DESPACHO Manifeste-se a parte Autora sobre os expedientes de fl. retro, em 10(dez) dias.
ADV: FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO (OAB 15040/CE) - Processo 0021061-97.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDO: Damião Nunes dos SantosDESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, movida por Banco Panamericano S/A, devidamente
qualificado e representado por seus advogados, legalmente constituídos, em face de Damião Nunes dos Santos, tendo em vista a
inadimplência por parte do Réu no contrato de financiamento de veículo. Depreende-se do texto do Provimento 16/2011, especialmente
do contido em seus artigos 29, 31, 32 e 34, que fica a cargo do Autor a indicação do representante/condutor do veículo, sendo responsável
pelas despesas necessárias a condução do mesmo; que o prazo de cumprimento dos mandados expedidos é de 30(trinta) dais a contar
do seu recebimento pelo Oficial de Justiça, devendo o autor providenciar neste tempo os atos necessários a efetivação da medida, e por
fim, que decorrido o referido lapso de tempo sem a devida atuação do autor, o mandado deve ser devolvido com a devida certidão dos
motivos do não cumprimento. Diante da inércia do autor, determino a sua intimação para cumprimento da obrigação prevista no artigo
34 do Provimento 16/2008, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, CPC. Expeça-se o
competente Mandado. Providências cabíveis.
ADV: MÁRCIO ROBERTO TORRES (OAB 7223/AL), MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), FABRÍCIO BARBOSA
MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0021730-53.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR:
Altec Alagoas Tecnologia de Computadores Ltda.- RÉU: SM Comércio de Equipamentos Eletronicos Ltda e outro - DESPACHO
Manifeste-se a parte Ré sobre requerimento acostado pela parte Autora de fl.97, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0022682-32.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcílio José dos Santos Tenório- REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A (ITAÚ UNIBANCO
S/A)- DECISÃO(PARTE FINAL) Vistos, etc., ...Com relação ao pedido liminar de proibição de suspensão de qualquer registro de seu
nome junto ao SERASA, SPC e SISBACEN, bem como protestos nos Cartórios de Títulos e Documentos, registre-se que, em não sendo
igualmente deferido, tem efeitos prejudiciais, constrangendo-o, de forma abusiva e ilegal, porquanto não podendo ser considerado
inadimplente, ante a discussão, em juízo, da legitimidade do crédito. No tocante ao pedido para que fosse oficiado ao Setor de Distribuição
para distribuição por dependência de eventual Ação de Busca e Apreensão ou de Reintegração de Posse em caso de leasing, tenho
por indeferi-lo, cabendo ao Autor, em caso de sua ocorrência, prestar tal informação ao Juízo para o qual for a demanda distribuída,
se proposta. O pedido para suspensão de eventual Ação de Busca e Apreensão ou Reintegração de Posse em de sua propositura até
o julgamento final da presente demanda, de igual forma, tenho por indeferi-lo, visto que deverá ser apreciado no momento oportuno.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de tutela antecipatória somente para determinar ao Réu que se
abstenha de inserir o nome da parte Autora, Marcílio José dos Santos Tenório, em relação ao Contrato discutido na presente lide, nos
cadastros de proteção ao crédito do SERASA, SPC e SISBACEN, bem como protestá-lo junto aos Cartórios de Títulos e Documentos,
ou, caso já o tenha inserido/protestado, que proceda à sua exclusão, no prazo de 72 horas a contar da ciência desta decisão, bem como
apresente o contrato e a cópia não entregue àquele, o sistema de cálculo utilizado para incidência de juros, as taxas, comissões e demais
encargos embutidos no contrato, no prazo da contestação. Por fim, autorizo o Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que
se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, com as devidas correções, bem como os valores
das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os
valores constantes na planilha de fl. 24, assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente
demanda, cientificando-o, desde logo, de que o não atendimento ao determinado importará na revogação da liminar. Intimem-se. Após,
cite-se. Maceió, 19 de dezembro de 2012. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - Processo 0022886-76.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco FIAT S/A- RÉ: Maria das Graças da Silva- DESPACHO Intime-se o Autor para que se manifeste sobre a
certidão de fl. 65, em 10(dez) dias, indicando novo endereço correto do Réu e, após, devendo cumprir o disposto 16/2011, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - Processo 0022958-34.2009.8.02.0001 (001.09.022958-5) - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A- EXECUTADO: Santa Luzia Indústria e Comércio de Aves e
Coelhos Ltda. e outro - DESPACHO Manifeste-se a parte Autora, em 10(dez) dias, sobre os expedientes de fls. retro.
ADV: LUCIANA LEAL PAIVA (OAB 19990/PE) - Processo 0023304-82.2009.8.02.0001 (001.09.023304-3) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Distribuidora Atra Ltda e
outros - DESPACHO Intime-se o Exequente para que especifique a quais Executados se referem os endereços que constam a fls. 67,
indicando um endereço para cada Executado.
ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 21801/CE), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo 0024009-46.2010.8.02.0001 (001.10.024009-8) - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: José Newton Santiago- RÉU: Banco Finasa BMC S/A- DESPACHO Intime-se as partes para que
confirmem se ainda tem interesse na homologação do acordo firmado às fls. 104/108, no prazo de 05 (cinco) dias, visto constar nos
autos, após este, a manifestação do Réu através de contestação.
ADV: ALINE PATRICIA ARAÚJO MURCABEL DE MENEZES COSTA (OAB 10127AA/L), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/
AL) - Processo 0025086-27.2009.8.02.0001 (001.09.025086-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar
- AUTOR: Banco do Brasil S.A- RÉU: Eduardo Augusto Floring Gonçalves- DESPACHO Defiro o requerido pela parte Autora à
fls.64/65, concedendo-lhe prazo suplementar de 30 (trinta) dias a fim de que regularize o prosseguimento do feito.
ADV: FILIPE THIAGO DE VASCONCELOS ALMEIDA (OAB 8052/AL) - Processo 0027654-16.2009.8.02.0001 (001.09.027654-0) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Nagoya Veículos Ltda- EXECUTADA: Maria
do Carmo Gusmão Barbosa e outro - DESPACHO Considerando o decurso do prazo estabelecido, conforme certidão retro, Intime-
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