TJAL 02/06/2014 -Pág. 13 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Junho de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1171
13
efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 45,14, para que produza seus devidos
e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o
pagamento das custas processuais.
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL), ZENEIDE DO CARMO LIMA - Processo 002053771.2009.8.02.0001 (001.09.020537-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: G M Leasing S A Arrendamento
Mercantil- REQUERIDA: Sheyla Denize Gilo Sobrinho da Silva- S E N T E N Ç A Vistos, etc. (PARTE FINAL) ...Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS ADUZIDOS NA INICIAL E CONHEÇO EM
PARTE OS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO, apenas para determinar que sejam expurgados do débito os valores referentes à
capitalização dos juros e Taxa de Abertura de Crédito. Após a liquidação da sentença, sendo constatado que a Autora pagou valores a
mais, determino que o Réu proceda com a devolução dos valores em dobro. Condeno o Réu às custas e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), como autoriza o artigo 20, § 4º, do CPC e, em consequência, após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando-se as baixas respectivas. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: ALINE PATRICIA ARAÚJO MURCABEL DE MENEZES COSTA (OAB 10127AA/L), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL)
- Processo 0025086-27.2009.8.02.0001 (001.09.025086-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar AUTOR: Banco do Brasil S.A- RÉU: Eduardo Augusto Floring Gonçalves- S E N T E N Ç A (PARTE FINAL)... Exigir que o juiz e
servidores fiquem, respectivamente, determinando e expedindo, sem qualquer limite, mandados e mandados de busca e apreensão que
retornam sem cumprimento por desídia da parte autora depõe contra todos os princípios do processo, sem olvidar do transtorno que tais
ações causam na organização cartorária, porquanto considerável tempo dos nossos serviços são canalizados para dar cumprimento
a tais processos, cuja utilidade para efetividade e eficiência da prestação jurisdicional é perto de zero. Estou convencido, no caso em
questão, de que a falta de interesse por abandono da causa encontra-se caracterizado, até por que a parte foi intimada para providenciar
às diligências que lhe competiam para dar cumprimento à decisão judicial e nenhuma providência adotou durante mais de 30 dias por
duas vezes, razão pela qual não há outro caminho a trilhar senão reconhecer o abandono e julgar extinto o processo sem o julgamento
do mérito. Dito isso, com fundamento no artigo 267, III, do CPC, entendendo configurado a falta de interesse por abandono da causa,
julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, condenando a parte autora nas custas processuais finais, acaso existentes. Sem
condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), JOAQUIM PONTES DE
MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0025711-66.2006.8.02.0001 (001.06.025711-4) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar AUTOR: Joaquim Pontes de Miranda Neto- RÉU: BANCO DO BRASIL S/A- DESPACHO Arquive-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0029107-75.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sandro Nadson Cesar- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Defiro a dilação de
prazo requerida, em 30(trinta) dias.
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0030590-14.2009.8.02.0001 (001.09.030590-7) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Romildo Santana de Siqueira- REQUERIDO:
Banco Itaúleasing S/A- DESPACHO À parte Autora para que, em 48 horas, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito,
depositando os valores que entende como incontroverso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ZENEIDE DO CARMO LIMA - Processo 0031165-22.2009.8.02.0001
(001.09.031165-6) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Eva Pacheco Freitas- RÉU: Banco
Volkswagen S/A- Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ARETUZA SILVA ROCHA REGUEIRA COSTA (OAB 8714/AL), ZENEIDE DO
CARMO LIMA - Processo 0031189-50.2009.8.02.0001 (001.09.031189-3) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AUTORA: Ana Lúcia Rodrigues Cabral de Mela- RÉU: Bacno HCBC BANK BRASIL S.A.- SENTENÇA (parte final) ... Diante das
razões exposta, com fundamento no artigo 267, inciso(s) II e/ou III, e § 1.º, do Cód. de Proc. Civil, considerando presente a atitude
negligente e/ou o abandono da(s) parte(s), decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente,
a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no(s) pedido(s) inseridos no processo.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais,
inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição. Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das
custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora. Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL) - Processo 0032434-96.2009.8.02.0001 (001.09.032434-0) Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Isaias Edvaldo de Lima- REQUERIDO: Banco Finasa
S/A- Levando em consideração que o recurso interposto foi tempestivo, encontra-se regularmente preparado ou dispensa o preparado
e não encontra entraves legais à sua admissão, sendo o(s) recorrente(s) parte legítima para interposição do apelo, recebo-o nos efeitos
devolutivo e suspensivo, tendo em vista que a causa objeto da sentença proferida não se enquadra no rol previsto no artigo 520 do CPC.
Finalmente, intime-se a apelada, através do seu advogado, para, em quinze dias, ofertar contrarrazões de apelação.Ofertas ou não as
contrarrazões, após o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0033512-91.2010.8.02.0001 (001.10.033512-9) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Profissionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED- RÉU: Paulino Vergetti Neto- S E N T E N Ç A (PARTE FINAL)
...Estou convencido, no caso em questão, de que a falta de interesse por abandono da causa encontra-se caracterizado, até por que a
parte foi intimada para providenciar às diligências que lhe competiam para dar cumprimento à decisão judicial e nenhuma providência
adotou durante mais de 30 dias por duas vezes, razão pela qual não há outro caminho a trilhar senão reconhecer o abandono e julgar
extinto o processo sem o julgamento do mérito. Dito isso, com fundamento no artigo 267, III, do CPC, entendendo configurado a falta
de interesse por abandono da causa, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, condenando a parte autora nas custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º