Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJAL - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016 - Página 70

  • Início
« 70 »
TJAL 29/11/2016 -Pág. 70 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VIII - Edição 1754

70

Secretário(a) da Câmara Criminal
Gabinete dos Desembargadores
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Tribunal de Justiça
Gabinete Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Reexame Necessário n.º 0000249-66.2009.8.02.0013
Adicional de Insalubridade
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Remetente
: Juízo
Advogado
: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL)
Parte 1
: SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas
Advogado
: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL)
Parte 1
: Rosilane dos Santos Souza
Advogado
: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/AL)
Parte 2
: Município de Craíbas/AL
Procurador
: José Ventura Filho (OAB: 3053/AL)
Procurador
: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB: 8051/AL)
DESPACHO O art. 10 do Código de Processo Civil preceitua que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a
qual deva decidir de ofício”. Assim, considerando que a sentença atacada tratou dos juros moratórios e correção monetária de forma
genérica, tampouco as partes se pronunciaram sobre o assunto, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, caso entendam necessário, apresentem manifestação acerca da matéria. Publique-se e intimem-se. Maceió, 25 de novembro de
2016. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação n.º 0000765-54.2013.8.02.0043
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Município de Delmiro Gouveia
Advogado
: Rafael Gomes Alexandre (OAB: 10222/AL)
Advogada
: Giovanna Vasco Teixeira (OAB: 8771/AL)
Apelada
: Rosane Sandes Lima
Advogado
: Raul Santos (OAB: 6625/AL)
Advogado
: Rafael Gomes Alexandre
DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entendam necessário, apresentem manifestação
acerca da incidência de juros e correção ao caso concreto, em atendimento ao disposto no art. 10 do CPC/2015. Publique-se e intimemse. Maceió, 25 de novembro de 2016. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação n.º 0000793-77.2013.8.02.0057
Pagamento
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Viviane Vieira dos Santos
Advogado
: Sidney Siqueira dos Santos (OAB: 10962/AL)
Apelante
: Município de Chã Preta
Procurador
: Luiz Adálio Canuto de Souza (OAB: 8324/AL)
Advogado
: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL)
Advogado
: José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL)
Apelada
: Viviane Vieira dos Santos
Advogado
: Sidney Siqueira dos Santos (OAB: 10962/AL)
Apelado
: Município de Chã Preta
Procurador
: Luiz Adálio Canuto de Souza (OAB: 8324/AL)
Advogado
: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL)
Advogado
: José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL)
DESPACHO Apesar de ser conhecimento das partes a obrigatoriedade de reexame de todos os aspectos fixados na sentença,
observa-se que em relação aos marcos iniciais dos juros e da correção monetária relativos à condenação, não houve oportunidade de
manifestação, portanto, em atendimento ao art. 10, do NCPC, intime-se as partes para que lhes seja possível discutir a matéria. Maceió,
25 de novembro de 2016 Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora
Apelação n.º 0034146-87.2010.8.02.0001
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo