TJAL 17/02/2017 -Pág. 33 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1810
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Condomínio Maceió Shopping.Advogado: Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB: 6471/AL) e outros. Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, julgou prejudicado o corrente recurso instrumental.. 8, Agravo de Instrumento
nº 0801430-35.2014.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Rivaldo Sebastião Mendonça Lins.Defensor P: Eduardo Antônio de Campos
Lopes (OAB: 6020/AL) e outro.Agravada: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.Procurador: Ricardo Antônio de
Barros Wanderley (OAB: 5106/AL). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu do
recurso por admissível, para no mérito, negar-lhe provimento.. 9, Agravo de Instrumento nº 0803058-59.2014.8.02.0000, de São Miguel
dos Campos, Agravante: Spel Engenharia Ltda..Advogado: Nidiamara Gandolfi (OAB: 238196/SP).Agravada: Elisa Costa Moreira
Fernandes.Advogada: Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) e outro. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Decisão: Por unanimidade de votos, julgou prejudicado o corrente recurso instrumental.. 10, Agravo de Instrumento nº 080033278.2015.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Industrial e Comercial S.a..Advogado: Djalma Silva Júnior (OAB: 18157/BA) e outro.
Agravado: Arquitec- Arquitetura, Construção e Engenharia Ltda.Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) e
outros. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, julgou prejudicado o corrente recurso
instrumental.. 11, Agravo de Instrumento nº 0802437-28.2015.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Gisélia Leão Tenório Vasconcelos e
Outros e outros.Advogada: Avanilde Paranhos Pedrosa (OAB: 2751/AL).Agravado: Estado de Alagoas.Procurador: Francisco Malaquias
de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
conhecimento do presente agravo de instrumento.. 12, Agravo de Instrumento nº 0804225-77.2015.8.02.0000, de Atalaia, Agravante: M.
F. O. P..Advogada: Silviane Barbosa da Silva (OAB: 9028/AL).Agravada: M. B. O..Advogado: José Cícero Braga (OAB: 2206/AL). Relator:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, julgou prejudicado o corrente recurso. 13, Reexame
Necessário nº 0000249-66.2009.8.02.0013, de Arapiraca, Remetente: Juízo.Advogado: José Rogério Carvalho Oliveira (OAB: 6259/
AL).: SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas e outro.Parte 2: Município de Craíbas/AL.
Procurador: José Ventura Filho (OAB: 3053/AL) e outro. Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade de
votos, em tomar conhecimento da presente Remessa Necessária, a fim de REFORMAR PARCIALMENTE a sentença, bem como fixar a
incidência dos juros e da correção monetária nos termos delineados no voto condutor, mantendo-a quanto aos demais pontos.. 14,
Reexame Necessário nº 0006134-97.2009.8.02.0001, de Maceió, Parte 1: Anita Alba Conolly Wesche.Advogado: Christiane Cabral
Tenório (OAB: 7820/AL).Remetente: Juízo.Parte 2: Estado de Alagoas.Procurador: Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL).
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu da presente remessa necessária, por
admissível, para no mérito, manter integralmente a sentença de piso.. 15, Apelação nº 0034146-87.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Maria Abel.Defensor P: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/MG).Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Camile Maia
Normande Braga (OAB: 5895/AL).Apelado: Estado de Alagoas.Apelado: Maria Abel. Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Decisão: retirado de pauta a pedido da relatora. 16, Apelação nº 0023299-26.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Adriana Maria
Marques Reis Costa.Advogado: Esrom Batalha Santana (OAB: 8185/AL) e outro.Apelado: Banco GMAC S/A. Relator: Desa. Elisabeth
Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer da presente Apelação para no mérito, dar-lhe negar-lhe
provimento.. 17, Apelação nº 0000327-58.2013.8.02.0033, de Quebrangulo, Apelante: Município de Quebrangulo.Advogado: Bruno José
Braga Mota Gomes (OAB: 8451/AL) e outros.Apelada: Severina Ferreira de Lima.Advogado: Christian Medeitos Leite (OAB: 10870/AL).
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para no mérito,
negar-lhe provimento e, em sede de Remessa Necessária, reformar os índices aplicáveis à correção monetária e aos juros, bem como o
marco inicial destes, para que se dêem nos termos do voto da Relatora, confirmando, no mais, a sentença de primeiro grau.. 18,
Apelação nº 0000765-54.2013.8.02.0043, de Delmiro Gouveia, Apelante: Município de Delmiro Gouveia.Advogado: Rafael Gomes
Alexandre (OAB: 10222/AL) e outro.Apelada: Rosane Sandes Lima.Advogado: Raul Santos (OAB: 6625/AL) e outro. Relator: Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe
provimento, e em sede de Reexame Necessário reformar a sentença no tocante à matéria relativa aos juros e correção monetária, para
que se dêem na forma do voto exarado, confirmando, no mais, a sentença submetida à reapreciação.. 19, Apelação nº 071884095.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317B/AL).
Apelados: Ana Carolina dos Santos e outros.Advogado: Emanuel Florêncio Barbosa (OAB: 2019/AL). Relator: Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
reformando-se a sentença conforme julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000,
determinando que o cálculo do adicional de insalubridade seja realizado com base no subsídio mínimo da categoria a qual pertencem as
servidoras, bem como retificando o índice de correção monetária aplicável ao caso, conforme termos do voto condutor. Quanto aos
demais aspectos, analisados em sede de reexame necessário, deve ser mantida a sentença.. 20, Apelação nº 0000233-61.2010.8.02.0051,
de Rio Largo, Apelante: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool.Advogado: Pedro Correia de Oliveira Filho (OAB: 25382/PE) e outros.Apelado:
Marluvas Calçados de Segurança Ltda.Advogado: Marcos Azevedo de Oliveira (OAB: 100789/MG). Relator: Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, reformando a decisão hostilizada para que o Juízo a quo receba a peça de exceção de pré-executividade protocolizada
pela ora agravante como embargos à execução, nos termos do voto do relator.. 21, Apelação nº 0705838-92.2013.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy (OAB: 7080B/AL).Apelado: Mateus Alc Pereira de
Carvalho.Advogado: Bruno Gustavo de Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) e outros. Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Decisão: retirado de pauta em virtude do impedimento do Des. Klever Rêgo Loureiro. 22, Apelação nº 0722460-18.2014.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Markdwel Farias de Melo.Advogada: Ana Paula Antero Santa Rosa Barbosa (OAB: 9288/AL).Apelada: Antonia Maria
da Conceiçao.Advogada: Eurides Pereira Souto Accioly (OAB: 3947/AL). Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por
unanimidade de votos, em tomar conhecimento do presente Recurso de Apelação, para no mérito, negar-lhe provimento.. 23, Apelação
nº 0000430-18.2010.8.02.0018, de Major Izidoro, Apelantes: Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas - SINTEAL e outros.
Advogado: Abel Souza Cânddo (OAB: 2284/AL) e outros.Apelado: Município de Major Izidoro.Procurador: Nathalia de Lima Costa (OAB:
8998/AL) e outros. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento.. 24, Apelação nº 0730586-57.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Rejane
Caiado Fleury Medeiros (OAB: 7055/AL).Apelada: Suely Guimarães Lobo.Advogado: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) e
outros. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para no mérito,
negar-lhe provimento. Outrossim, em sede de reexame necessário, fixar a incidência dos juros e da correção monetária nos termos
delineados no voto condutor.. 25, Apelação nº 0001396-75.2011.8.02.0040, de Atalaia, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Camile
Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL).Apelados: José Esperidião Ferreira dos Santos e outro.Advogado: Mário Veríssimo Guimarães
Wanderley (OAB: 6649/AL) e outros.Apelado: Rosenaldo Gomes Cavalcante.Advogado: Diogo Santos de Albuquerque (OAB: 4702/AL)
e outros. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade de votos, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume sentença de primeiro grau.. 26, Apelação nº 0000651-90.2009.8.02.0032, de São
Brás, Apelante: Município de São Brás.Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) e outros.Apelada: Rosilene Alves
dos Santos.Advogado: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB: 6015/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Decisão: Por unanimidade
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