TJAL 12/05/2017 -Pág. 29 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1862
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por não promover os atos que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Destarte, como o Poder Judiciário de hoje,
especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos
onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta
configurada a negligência assentada no artigo, 485, III do CPC, ressalvando-se possível entendimento contrário.Diante das razões
exposta, com fundamento no artigo 485, III do CPC, do Cód. de Proc. Civil, considerando presente a atitude negligente e/ou o abandono
da(s) parte(s), decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos
envolvidos na relação processual em chegar à solução formulado no(s) pedido(s) inseridos no processo.Publique-se, registre-se e
intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro
de tombo e na distribuição. Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão
pagas pela parte autora.Publique-se, registre-se e intime-se.
ADV: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 5054/AL), EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), RAFAEL
NOBRE DA SILVA (OAB 9468/AL) - Processo 0705111-70.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Assembléia - AUTOR: JOÃO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO - LITSATIVO: MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM - RÉU: FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E PREVIDÊNCIA - FACEAL - LEONARDO FERRAZ GOMINHO - DESPACHOIntime-se a Apelada, através do seu advogado,
para, em 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões de apelação, nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC.Se o Apelado interpuser Apelação
Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.Ofertas ou não as contrarrazões, após o prazo acima
estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
ADV: MARLUCE SOARES DE ARAÚJO FERRO (OAB 10397/AL) - Processo 0707251-04.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Lucineide Bezerra de Lima - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados,
querendo, em 15 (quinze) dias.
ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO (OAB 6486B/AL), GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB 273536SP), RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP) - Processo 0710449-54.2014.8.02.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: BCP
CLARO SA - RÉU: Condomínio Edificio São Carlos - DESPACHOIntimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se ainda
pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja,
com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões).Publique-se.
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0723488-21.2014.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da
Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - EXECUTADO: Paulino Vergetti Neto - Kathia Maria de Almeida Vergetti - Ajuizada a
demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais
visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de
acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de extinção da ação com fundamento
no art.924,III, do NCPC.No essencial, é o relatório. Sobre essa situação aduz o NCPC, em seu art.924, III, que o processo de execução
deve ser extinto quando o “Exequente obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.”, o que é o caso dos autos. Diante das
razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, julgo EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, III do
Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Alexandre Nicholas de Oliveira Sampaio Dantas (OAB 8269/AL)
André Brito Teixeira (OAB 9603/AL)
Andrea Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Bernadete de melo Caldas Moura (OAB 8268/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Everaldo Bezerra Patriota (OAB 2040B/AL)
GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB 273536SP)
Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)
Leonardo Mafra Costa (OAB 5690/AL)
Luiz Claudio Alexandre dos Santos (OAB 5054/AL)
Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL)
Maurício de Carvalho Rêgo (OAB 6486B/AL)
Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL)
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Siomara Miranda de Oliveira Sampaio (OAB 6214/AL)
7ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2017
ADV: AGAMENON SOARES CONDE (OAB 2697/AL), RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL) Processo 0066593-31.2010.8.02.0001 (001.10.066593-5) - Monitória - Cheque - AUTOR: Marcos Antonio Cavalcanti Vital - RÉU: José
Maurício de Albuquerque Tavares - Autos nº: 0066593-31.2010.8.02.0001Ação: MonitóriaAutor: Marcos Antonio Cavalcanti VitalRéu:
José Maurício de Albuquerque TavaresDECISÃOTrata-se de petição atravessada pela parte exequente às fls. 268/269, a qual requer a
adoção de medidas coercitivas para que o executado promova o adimplemento do débito, consistente na apreensão/restrição do seu
passaporte e da CNH, bem como o cancelamento dos cartões de crédito em que figure como titular ou dependente.É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se, em síntese, que a parte exequente pugna pela aplicação de medidas coercitivas com fulcro no art.
139, inc. IV, do CPC/2015, a fim de obter a satisfação do crédito que possui. Nesses termos, passo a examinar os pedidos do exequente.I
- Da apreensão do passaporte e da CNH:Apesar da nova sistemática trazida pelo CPC/2015, convém ressaltar que a CF/1988 insere
em seu art. 5º, caput e inc. XV, o direito de ir e vir no rol dos direitos e garantias fundamentais: Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º