TJAL 08/02/2018 -Pág. 98 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2043
98
Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2018.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
Juiz Auxiliar da Presidência
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Apelação nº 0034146-87.2010.8.02.0001
Recorrente: Estado de Alagoas
Procurador: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724-B/AL) e outro
Recorrida: Maria Abel
Defensor P: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB: 102272/MG)
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2018 JAP.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao(s) recurso(s).
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2018.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
Juiz Auxiliar da Presidência
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Especial em Apelação nº 0002033-16.2013.8.02.0053
Recorrente: Município de São Miguel dos Campos
Procurador: Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho (OAB: 7963/AL) e outros
Recorrido: Bruno Ranieri dos Santos
Advogado: Isaías Genésio dos Santos (OAB: 4504/AL)
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2018 JAP.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao(s) recurso(s).
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2018.
YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO
Juiz Auxiliar da Presidência
HÉLIO PINHEIRO PINTO
Juiz Auxiliar da Presidência
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 0803199-73.2017.8.02.0000
Recorrentes: João dos Santos e outro
Advogados: Thiago Filipe Pimentel Machado (OAB: 11985/AL) e outros
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2018 JAP.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, observado o prazo legal.
Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, consoante disposto no § 3º, do art. 1.028, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça
para o regular processamento.
Publique-se. Intime-se.
Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2018.
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