TJAL 28/07/2020 -Pág. 36 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Maceió, Ano XII - Edição 2634
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Conselho Estadual da Magistratura
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Sebastião Costa Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Recurso Inominado n.º 0000016-97.2020.8.02.0073
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Conselho Estadual da Magistratura
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Recorrente : S. D. C. de A.
Recorrido : 1 P. de J. da M. - D. do C.
Recorrido : M. N. de A.
Recurso Inominado nº 0000016-97.2020.8.02.0073 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Recorrente: S. D. C. de A. Recorrido: 1 P. de
J. da M. - D. do C. Recorrido: M. N. de A. DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº ___________ /2020 - CEM 1. Por motivo de foro íntimo,
averbo-me suspeito para atuar no presente feito, o que faço com espeque no artigo 145, §1º do Código de Processo Civil. 2. Assim
sendo, determino a remessa dos presentes autos, em sua integralidade, a secretaria do Conselho Estadual da Magistratura, a fim de
serem adotadas as providências necessárias. 3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió-AL, 24 de julho de 2020. Desembargador
SEBASTIÃO COSTA FILHO Relator _____________________________________________________ Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse
na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro
ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das
partes. § 1oPoderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2oSerá ilegítima a
alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique
manifesta aceitação do arguido.
Maceió, 27 de julho de 2020
Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
Nesta data, na forma regimental, foram distribuídos os seguintes processos:
3ª Câmara Cível
Apelação 0000206-18.2014.8.02.0058
Origem: Foro de Arapiraca
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Toshiba do Brasil
Advogada : Marcela Araújo do Carmo Silva (OAB: 11809/AL)
Advogada : Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP)
Advogado : Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP)
Advogado : Renato de Britto Gonçalves (OAB: 144508/SP)
Apelada : Rejane da Silva Gomes
Advogado : Diego Garcia Souza (OAB: 9563/AL)
Sorteio
3ª Câmara Cível
Apelação 0000357-85.2012.8.02.0047
Origem: Foro de Pilar
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado : Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Advogada : Tatiane Moura de Melo (OAB: 22723/PE)
Advogada : Monique de Carvalho Macaubas (OAB: 28932/PE)
Advogado : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957/AL)
Apelado : Marcio Antônio da Silva
Advogado : Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL)
Advogado : Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL)
Advogado : Breno Calheiros Murta (OAB: 1570/AL)
Sorteio
3ª Câmara Cível
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