TJAL 16/07/2021 -Pág. 22 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2866
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petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando o comprovante de residência
atualizado, a folha do cálculo das custas processuais, o recolhimento das custas, ou, no mínimo, a documentação que comprove sua
hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 3.Cumpra-se.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0720029-40.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Paulo de Melo Leopoldino - Intime-se a parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor da condenação, devendo ser atualizada até a data da sentença,
sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários do advogado, conforme
determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322A/AL) - Processo 0721476-97.2015.8.02.0001 - Monitória - Cartão de Crédito AUTOR: Sergipe Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Ltda. - Seac - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
promover os atos e diligências que lhe competem para a necessária triangularização processual, sob pena de extinção por ausência dos
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Cumpra-se
ADV: LÍVIA PINTO SILVEIRA LIMA (OAB 12808/AL) - Processo 0722452-65.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Processo e Procedimento - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - 1.Reitere-se a cobrança da devolução de carta
precatória de fls. 37/38. 2. Cite-se via A.R consoante requerido às fls.45. Ressalto que a referidavia impede prontaconsumação de
penhora eavaliação.
Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL)
Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL)
Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
Isabelle Santiago Almeida (OAB 13322A/AL)
James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL)
Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL)
José Fernandes dos Santos Neto (OAB 13664/AL)
Lívia Pinto Silveira Lima (OAB 12808/AL)
Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL)
SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL)
Valéria Nogueira Feitosa (OAB 13935/AL)
Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2021
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV:
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0059202-25.2010.8.02.0001 (001.10.059202-4) - Cumprimento
de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Nadirce Lucena Silva de Gino - RÉU: Banco Santander S/A - 1. Defiro o
requerido às fls. 350, ao tempo em que determino a expedição do Alvará Judicial, na forma em que ali vindicado, para liberação do valor
depositado judicialmente pelo réu, tendo em vista a petição de fls. 348. 2. Ato contínuo, cumpridas as formalidades cabíveis, e verificado
o pagamento das custas processuais, caso devidas, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. 3. Cumpra-se.
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0068158-30.2010.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Safra S/A - EXECUTADO: Costa Neves & Cia Ltda - Eduardo
José Costa Neves Júnior - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em)
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 74,73, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL
nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 15 de julho de 2021 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 214898/RJ), ADV: RENATO MULINARI (OAB 47342RS) Processo 0700800-26.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Intercement
Brasil S/A - DECISÃO 1. Defiro o requerido às fls. 86. Assim oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da deprecata
devidamente cumprida. 2. Cumpra-se.
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: VINÍCIUS ARAÚJO DA SILVA (OAB 10377A/PB), ADV: FLÁVIA
TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0703846-96.2013.8.02.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Por último, impende destacar que,
sendo verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não se faz necessária
a intimação pessoal da parte para que possa suprir a falta, o que somente se faz necessário nos casos de extinção sem resolução de
mérito em que o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes ou por abandono da causa pelo autor. Ante o
exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas, se houver, pela
parte autora. Não havendo pagamento das custas após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, para fins de inscrição
na dívida ativa. Publique-se. Intime-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) Processo 0707508-92.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria da
Conceição dos Santos - RÉU: Banco Panamericano S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas e em virtude do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das
partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que direito. Maceió, 15 de julho de 2021. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista
ADV: EDGAR PONTES PEIXOTO (OAB 15821/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo
0708302-11.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Zélia Rodrigues Damasceno Silva - RÉU:
Hapvida - Assistência Médica Ltda - DECISÃO 1. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que foram
acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora. Assim, DEFIRO os
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