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TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 - Página 546

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TJAL 22/10/2021 -Pág. 546 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2929

546

RELAÇÃO Nº 0686/2021
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000425-33.2014.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - DENUNCIDO: Antônio Lourenço dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº
15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, intimo o Representante do Ministério Público e o Defensor Público para comparecerem à audiência de Instrução,
que se realizará no dia 18/11/2021 às 11:30h.
ADV: BEATRIZ FERREIRA SALES (OAB 17137/AL) - Processo 0700368-27.2021.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO TRABALHO - AUTOR: Rousseau Ferreira Soares - Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Rousseau
Ferreira Soares em desfavor do Município de Olho dÁgua das Flores pugnando por provimento jurisdicional que determine que o réu
proceda à baixa na CTPS do requerente. Advém, contudo, que o autor, em sua exordial, abriu tópico relativo à “legitimidade do polo
passivo do INSS”, apresentando justificativa quanto à pertinência de tal entidade autárquica na ação como demandada, sem que isso
possua correspondência lógica com a causa de pedir apresentada na inicial. Dessa forma, INTIME-SE o requerente para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, esclareça a participação do INSS como réu na presente demanda, procedendo, se for o caso, à retificação do polo
passivo. Altere-se a classe processual para “procedimento comum”. Após, façam-se os autos conclusos.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700374-34.2021.8.02.0025 - Auto de Prisão
em Flagrante - Ameaça - INDICIADO: Reginaldo Vicente Bezerra - Pelo exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA, independentemente de fiança, a REGINALDO VICENTE BEZERRA ficando sujeito, no entanto às medidas cautelares e protetivas anteriormente
impostas na decisão de págs.30/37, quais sejam: MEDIDAS CAUTELARES: a) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) comparecimento mensal perante o Juízo desta Comarca de Olho DÁgua das Flores/AL, até
o julgamento final do processo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); c) proibição de frequentar bares, boates e
demais estabelecimentos que vendam bebida alcoólica (art. 319, II, CPP); d) proibição de ausentar-se da Comarca de Olho DÁgua das
Flores/AL, sem autorização do juízo, por período superior a 8 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária
para a investigação ou instrução (art. 319, IV, CPP). MEDIDAS PROTETIVAS e) proibição de aproximação da ofendida por até 300
(trezentos) metros; f) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; g) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, não podendo lá adentrar sem autorização judicial.
Beatriz Ferreira Sales (OAB 17137/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE OLHO DÁGUA DAS FLORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2021
ADV: VASCO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 3602/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL),
ADV: ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA (OAB 3515/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 15784/
BA), ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 22616/PE) - Processo
0000227-49.2021.8.02.0025 (apensado ao processo 0000407-22.2008.8.02.0025) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos
- REQUERIDO: Algodoeira Sertaneja LTDA - ADMINISTRA: Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda, na pessoa de José Luiz
Lindoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente suas razões do incidente,
apresentando a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, conforme item 16 da decisão de fls. 8/11. Olho D’Agua das Flores, 21 de outubro de 2021 Patricia Carla dos
Santos Vieira Técnico Judiciário
Adelson Marcelino Correia da Silva (OAB 3515/AL)
Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE)
Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB 7123/AL)
Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB 15784/BA)
Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL)
Vasco Rodrigues dos Santos (OAB 3602/AL)
Vara do Único Ofício de Olho D’Agua das Flores - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0000407-22.2008.8.02.0025
Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 000040722.2008.8.02.0025
Requerente e Representante: Algodoeira Sertaneja LTDA e outro
Requerido: Nestle Brasil Ltda e outros
Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores/AL
EDITAL DE LEILÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Leandro de Castro Folly da Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores/AL, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos
da Falência da empresa Algodoeira Sertaneja LTDA - Processo nº 0000407-22.2008.8.02.0025 (Nº de Ordem 001358/2008) e que foi
designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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