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TJAL - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 135

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TJAL 06/04/2022 -Pág. 135 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 3037

135

2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Dionete Araujo de Sena.
Réu : Estado de Alagoas.
Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos
à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível n.º 0713477-64.2013.8.02.0001
Liquidação / Cumprimento / Execução
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL).
Apelado : Município de Maceió.
Procurador : Estácio da Silveira Lima (OAB: 4814/AL).
Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos
à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível n.º 0713734-16.2018.8.02.0001
Liminar
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : O ESTADO.
Apelante : Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas ¿arsal.
Apelado : Reginaldo Alves.
Advogado : Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL).
Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos
à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Agravo de Instrumento n.º 0802191-85.2022.8.02.0000
Prestação de Serviços
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Sueca Empreendimentos Imobilitários e Agrícolas Ltda.
Advogado : Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 7123/AL).
Agravante : Jaime Vergetti de Siqueira Junior.
Advogado : Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 7123/AL).
Agravante : José Geraldo Vergetti Siqueira.
Advogado : Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 7123/AL).
Agravado : Waldemir Walter Tinôco.
Advogado : Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB: 8628/AL).
ATO ORDINATÓRIO Observa-se que o presente recurso foi distribuído, por prevenção, ao Desembargador Carlos Cavalcanti de
Albuquerque Filho, como se comprova do termo de distribuição, o qual encontra-se no gozo de férias regulares entre os dias 1º e 20
de abril de 2022. Por sua vez, os arts. 59, VI, e 101 do Regimento Interno desta Corte de Justiça preveem que a(ao) Presidente do
Órgão Julgador compete analisar e decidir pedidos de urgência em processos distribuídos por prevenção a Desembargador afastado da
distribuição, temporariamente, por motivo de férias ou licença, senão vejamos: Art. 59. Aos Presidentes dos órgãos julgadores compete:
() VI - decidir pedido de urgência, nos casos em que, havendo prevenção de um Desembargador, esteja este afastado da distribuição,
temporariamente, por motivo de férias ou licença, cabendo-lhe, em seguida, remeter os autos para distribuição ao julgador prevento; Art.
101. Vislumbrada a conexão ou a continência a outro processo já distribuído, cuja competência já esteja firmada a um Desembargador
afastado da distribuição por motivo de férias ou licença, havendo pedido de providências urgentes, serão os autos encaminhados ao
Presidente do órgão julgador, que devolverá os autos, após apreciar o pedido, para distribuição ao Relator prevento. Assim sendo,
considerando que o recurso foi distribuído em 5 de abril de 2022, em estrita obediência ao disposto nos arts. 59, VI, e 101 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas, REMETAM-SE os autos à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC para que
realize a redistribuição do feito para a Presidente da 2ª Câmara Cível, Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, observando as
cautelas de estilo. Publique-se. Maceió/AL, 5 de abril de 2022. Yuri Nobre Rodrigues Chefe de Gabinete
Agravo de Instrumento n.º 0802196-10.2022.8.02.0000
Cartão de Crédito
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco BMG S/A.
Advogado : Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP).
Agravada : Rosangela Cordeiro Costa.
Advogado : Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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